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Canguçu passa a emitir nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional em 1º de novembro

Empresas do Simples também são obrigadas pela regra federal na mesma data; dúvidas podem ser tiradas na Fazenda e nos canais da NFS-e.

Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 20:44 · 1 min de leitura

Ilustração: emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) para prestadores de Canguçu, no RS
Ilustração: Bairrista/IA

Os prestadores de serviços de Canguçu passam a emitir Notas Fiscais de Serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. O aviso é da Secretaria Municipal da Fazenda, que orienta os contribuintes a se organizarem com antecedência.

Na prática, a nota deixa de ser gerada no sistema municipal e passa a sair do portal nacional. Quem presta serviço no município precisa testar o acesso antes da data para não ficar sem emitir.

Regra federal tem o mesmo prazo

A data coincide com a exigência federal para o Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional. A regra vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

A resolução revogou a CGSN nº 189, que fixava a obrigação para 1º de setembro.

A mudança trata da forma de emitir a nota. As regras de CBS e IBS para os optantes do Simples só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Onde tirar dúvidas

Os contribuintes podem consultar os canais oficiais de atendimento da NFS-e. A Secretaria da Fazenda também atende na Prefeitura. O endereço é Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, 240, Centro, e o telefone é 3252-9567.

Serviço

Perguntas frequentes

Quando Canguçu passa a emitir nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda. A nota deixa de ser gerada no sistema municipal e passa a sair do portal nacional.

As empresas do Simples Nacional também precisam usar o Emissor Nacional da NFS-e?

Sim. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 191 mudou o prazo anterior?

Sim. Ela revogou a CGSN nº 189, que fixava a obrigação para 1º de

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