Canguçu passa a emitir nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional em 1º de novembro
Empresas do Simples também são obrigadas pela regra federal na mesma data; dúvidas podem ser tiradas na Fazenda e nos canais da NFS-e.
Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 20:44 · 1 min de leitura

Os prestadores de serviços de Canguçu passam a emitir Notas Fiscais de Serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. O aviso é da Secretaria Municipal da Fazenda, que orienta os contribuintes a se organizarem com antecedência.
Na prática, a nota deixa de ser gerada no sistema municipal e passa a sair do portal nacional. Quem presta serviço no município precisa testar o acesso antes da data para não ficar sem emitir.
Regra federal tem o mesmo prazo
A data coincide com a exigência federal para o Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional. A regra vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
A resolução revogou a CGSN nº 189, que fixava a obrigação para 1º de setembro.
A mudança trata da forma de emitir a nota. As regras de CBS e IBS para os optantes do Simples só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Onde tirar dúvidas
Os contribuintes podem consultar os canais oficiais de atendimento da NFS-e. A Secretaria da Fazenda também atende na Prefeitura. O endereço é Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, 240, Centro, e o telefone é 3252-9567.
Serviço
- Início da regra: 1º de novembro de 2026
- Acesso ao Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
- Canais de atendimento da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais-de-atendimento
- Secretaria Municipal da Fazenda de Canguçu: Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, 240, Centro; telefone 3252-9567
Perguntas frequentes
Quando Canguçu passa a emitir nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda. A nota deixa de ser gerada no sistema municipal e passa a sair do portal nacional.
As empresas do Simples Nacional também precisam usar o Emissor Nacional da NFS-e?
Sim. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 191 mudou o prazo anterior?
Sim. Ela revogou a CGSN nº 189, que fixava a obrigação para 1º de
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