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Economia

Receita dá até 30 de novembro para 339 indústrias do RS regularizarem ICMS

Divergências somam R$ 8,1 milhões em créditos usados acima do valor das notas fiscais; quem não corrigir pode ter ação fiscal e multa.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Wide view of a modern industrial factory floor in southern Brazil with stacked cardboard boxes and conveyor belts, soft daylight through hig
Ilustração: Bairrista

A Receita Estadual lançou um programa de autorregularização para 339 estabelecimentos industriais do Rio Grande do Sul com indício de uso indevido de créditos de ICMS na compra de mercadorias. Os indícios de divergência somam R$ 8,1 milhões, e o prazo para regularização vai até 30 de novembro de 2026.

Se as divergências persistirem, os estabelecimentos ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.

O que a Receita apontou

A análise identificou créditos usados em valores superiores aos destacados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) das operações, entre novembro de 2021 e junho de 2026. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR).

Quem está na lista deve recolher o valor devido ou retificar os dados, conforme as orientações do fisco.

Receita já fez o mesmo com o transporte

Em outro programa, 164 estabelecimentos foram notificados por indícios de R$ 9,6 milhões em ICMS não recolhido ligados a créditos de serviços de transporte. O prazo de regularização é até 31 de julho de 2026.

Serviço

O aviso está nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, aba "Autorregularização", estão as orientações, os arquivos com os dados das NF-e e o cálculo da divergência apontada. O atendimento é feito pelo canal da mesma aba, a cargo da CSC ATR. O prazo termina em 30 de novembro.

Perguntas frequentes

Quem recebeu o aviso da Receita Estadual do RS sobre ICMS?

Os 339 estabelecimentos industriais com indício de uso de créditos acima do valor destacado nas NF-e, entre novembro de 2021 e junho de 2026.

Qual o prazo para regularizar as divergências de ICMS?

A regularização pode ser feita até 30 de novembro de 2026, pela área restrita do Portal e-CAC, aba "Autorregularização".

O que acontece se a indústria não regularizar?

Os estabelecimentos ficam sujeitos à abertura de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.

Onde a empresa encontra as orientações e o atendimento?

Na área restrita do Portal e-CAC, aba "Autorregularização", que também traz os arquivos com os dados das NF-e e o cálculo da divergência.

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