Receita dá até 30 de novembro para 339 indústrias do RS regularizarem ICMS
Divergências somam R$ 8,1 milhões em créditos usados acima do valor das notas fiscais; quem não corrigir pode ter ação fiscal e multa.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

A Receita Estadual lançou um programa de autorregularização para 339 estabelecimentos industriais do Rio Grande do Sul com indício de uso indevido de créditos de ICMS na compra de mercadorias. Os indícios de divergência somam R$ 8,1 milhões, e o prazo para regularização vai até 30 de novembro de 2026.
Se as divergências persistirem, os estabelecimentos ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.
O que a Receita apontou
A análise identificou créditos usados em valores superiores aos destacados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) das operações, entre novembro de 2021 e junho de 2026. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR).
Quem está na lista deve recolher o valor devido ou retificar os dados, conforme as orientações do fisco.
Receita já fez o mesmo com o transporte
Em outro programa, 164 estabelecimentos foram notificados por indícios de R$ 9,6 milhões em ICMS não recolhido ligados a créditos de serviços de transporte. O prazo de regularização é até 31 de julho de 2026.
Serviço
O aviso está nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, aba "Autorregularização", estão as orientações, os arquivos com os dados das NF-e e o cálculo da divergência apontada. O atendimento é feito pelo canal da mesma aba, a cargo da CSC ATR. O prazo termina em 30 de novembro.
Perguntas frequentes
Quem recebeu o aviso da Receita Estadual do RS sobre ICMS?
Os 339 estabelecimentos industriais com indício de uso de créditos acima do valor destacado nas NF-e, entre novembro de 2021 e junho de 2026.
Qual o prazo para regularizar as divergências de ICMS?
A regularização pode ser feita até 30 de novembro de 2026, pela área restrita do Portal e-CAC, aba "Autorregularização".
O que acontece se a indústria não regularizar?
Os estabelecimentos ficam sujeitos à abertura de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.
Onde a empresa encontra as orientações e o atendimento?
Na área restrita do Portal e-CAC, aba "Autorregularização", que também traz os arquivos com os dados das NF-e e o cálculo da divergência.
Saber mais
Leia também
Campanha "Eu Levo Teu Currículo" leva currículos a empresas de Ijuí em 7 de novembro

Durigan diz que Orçamento de 2027 mantém superávit e prevê remanejar R$ 20 bilhões

CMN e BC passam a exigir consentimento do cliente para cada parceira no Open Finance

TCDF apura repasse de R$ 120 milhões da Saúde do DF ao BRB; governo diz que pagou folha

Mais lidas
1Adolescente de 16 anos cai do 3º pavimento de shopping em Caxias e está em estado grave2Falhas críticas no PHP tiram sites do ar pelo mundo; correção está nas versões 8.2 a 8.53Campanha de Lula pede ao TSE cassação da chapa de Flávio e inelegibilidade por 8 anos4Flávio impõe condições para abrir sigilos; campanha de Lula diz aceitar todas5Debate da Globo entre Lula e Flávio Bolsonaro começa às 21h20 desta sexta; veja onde assistir