Voto em trânsito no 2º turno vale só no local pedido; eleitor consulta no e-Título
Quem pediu transferência não pode votar na seção de origem e, se não estiver na cidade escolhida, precisa justificar a ausência, mesmo estando em casa.
Por que afeta o RS: Eleitores gaúchos com voto em trânsito precisam consultar a zona e seguir as regras de local de votação no segundo turno.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O eleitor que pediu voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 só pode votar no local para o qual solicitou a transferência. Não é possível votar na seção de origem.

Para o eleitor gaúcho com voto em trânsito, a escolha do destino define em quais cargos ele vota: quem foi para outra cidade do RS vota para todos os cargos; quem indicou outro estado vota só para presidente da República.
Quem não estiver na cidade escolhida deve justificar
Se o eleitor não estiver no município para o qual se transferiu, deve apresentar justificativa de ausência. A exigência vale inclusive para quem estiver no endereço eleitoral de origem.
No segundo turno, é possível votar em trânsito em local diferente do usado no primeiro. Depois da eleição, o eleitor volta automaticamente ao local de votação original.
O que o eleitor vota em cada situação
- Cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral: o eleitor vota para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
- Cidade de outro estado: o voto em trânsito vale apenas para presidente da República.
A votação em trânsito só ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. Vale para quem pediu a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Como consultar o local de votação
Há dois caminhos para consultar o local de votação:
- Site do Autoatendimento eleitoral: clicar em "Onde Votar", no menu "Consultas", preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Aplicativo e-Título: fazer login por biometria e abrir a aba "Onde votar".
Serviço: a consulta pode ser feita a qualquer momento no site do Autoatendimento eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título. Quem não estiver no município escolhido deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Perguntas frequentes
Posso votar na seção de origem no 2º turno com voto em trânsito?
Não. O eleitor só pode votar no local para o qual solicitou a transferência.
Quem votou em trânsito em outra cidade do RS vota para quais cargos?
Vota para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Quem indicou outro estado vota para quais cargos?
Vota apenas para presidente da República.
Como consultar o local de votação?
Pelo site do Autoatendimento eleitoral do TSE, em "Onde Votar", ou pelo aplicativo e-Título, na aba "Onde votar".
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