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UE aprova prazos de 3 a 36 meses para tirar do mercado cosméticos com substâncias CMR

Parlamento Europeu votou 477 a 59 o novo cronograma para produtos com ingredientes cancerígenos, mutagênicos ou tóxicos para a reprodução; no Brasil, quem define as regras é a Anvisa.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, onde os eurodeputados aprovaram o novo cronograma para cosméticos com substâncias CMR.
Foto: Diliff / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta (22) mudanças nos prazos para retirar do mercado cosméticos com substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução, as chamadas CMR. A votação terminou com 477 votos a favor, 59 contra e 41 abstenções. O texto faz parte do pacote de simplificação de regras químicas conhecido como Omnibus VI.

Quadro: UE aprova prazos de 3 a 36 meses para tirar do mercado cosméticos com substâncias CMR
Entenda em um quadro · Bairrista

A regra vale para o mercado europeu e não muda, por si só, o que pode ser vendido no Rio Grande do Sul. Quem compra batom, protetor solar ou creme no Brasil segue as normas da Anvisa, que tem regulamento próprio para ingredientes proibidos e restritos em cosméticos. A Anvisa não se manifestou sobre possíveis reflexos da decisão europeia no mercado brasileiro.

Três faixas de prazo, conforme o risco

Parlamento e Conselho da UE negociaram um sistema escalonado. Segundo as regras atuais, não há período de transição escalonado. Os prazos contam a partir do momento em que a proibição da substância passa a valer:

  • Sem pedido de exceção: seis meses para parar de colocar os produtos no mercado e 12 meses para deixarem de ser disponibilizados.
  • Exceção negada por risco à segurança: três meses e nove meses, respectivamente.
  • Exceção negada porque há alternativa adequada: 24 e 36 meses para as categorias 1A e 1B, desde que o relatório de segurança seja atualizado.

Na prática, "colocar no mercado" é a primeira entrega do produto ao comércio. "Disponibilizar" é mantê-lo à venda, o que inclui o esgotamento dos estoques nas prateleiras.

A Comissão Europeia chegou a propor que substâncias CMR pudessem continuar em produtos aplicados só na pele, com risco por via oral ou inalação. O Conselho já havia retirado essa exceção do seu mandato de negociação. Os eurodeputados também se opuseram à ideia, segundo a agência AFP.

A Comissão Europeia deverá elaborar orientações sobre o uso de substâncias alternativas um ano após a entrada em vigor da lei.

Como funciona no Brasil

No Brasil, a Anvisa regula o setor. A RDC 530/2021 trata da lista de substâncias que cosméticos e perfumes não devem conter, salvo condições e restrições. A resolução incorpora norma do Mercosul. A RDC 752/2022, que trata da regularização de cosméticos, também remete a essas listas.

Os produtos importados também se submetem à regulação brasileira. Cabe à Anvisa decidir se acompanha, ou não, qualquer mudança feita na Europa.

Perguntas frequentes

Quem define as regras de cosméticos no Brasil?

A Anvisa regula o setor; a RDC 530/2021 trata da lista de substâncias que cosméticos não devem conter, salvo condições e restrições.

A decisão europeia muda o que pode ser vendido no Rio Grande do Sul?

Não por si só. A regra vale para o mercado europeu, e os produtos vendidos no Brasil seguem as normas da Anvisa.

Quais são os prazos aprovados pela UE?

Vão de 3 a 36 meses, conforme o caso: 6 e 12 meses sem pedido de exceção, 3 e 9 meses se a exceção for negada por risco, e 24 e 36 meses quando há alternativa adequada.

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