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TSE tem 3 votos para regra que define quando canal de WhatsApp é ligado a campanha

Proposta do ministro André Mendonça exige que a campanha informe o canal à Justiça Eleitoral e prevê tirar do ar quem repetir irregularidades; falta um voto para a maioria.

Por que afeta o RS: A resolução vale para canais de WhatsApp de campanhas de candidatos gaúchos a governo, Assembleia e Congresso nas eleições de 2026.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 15:30 · 2 min de leitura

TSE tem 3 votos para regra que define quando canal de WhatsApp é ligado a campanha
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta sexta (16), no plenário virtual, uma resolução que define quando um canal de WhatsApp ou de outra plataforma passa a ser vinculado a uma campanha. O relator, ministro André Mendonça, foi acompanhado por Dias Toffoli e Sebastião Reis Júnior, e o tribunal formou maioria ao longo do dia. Falta o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques. A regra é nacional e vale para as campanhas de todos os estados, inclusive as do Rio Grande do Sul.

Quadro: TSE tem 3 votos para regra que define quando canal de WhatsApp é ligado a campanha
Entenda em um quadro · Bairrista

O TSE não informou se ela já se aplica ao 2º turno, marcado para 25 de outubro.

O que vincula o canal à campanha

Pelo texto, fica ligado à candidatura o canal que recebe dinheiro, ajuda técnica ou apoio da equipe de campanha. Também conta a troca frequente de material e a orientação da campanha sobre o que postar.

Outro critério é a campanha divulgar o link do canal nos perfis oficiais para atrair participantes.

O texto também diz que o enquadramento exige "demonstração por elemento objetivamente verificável". Ou seja, a ligação precisa de prova concreta, não de suposição.

Apoio espontâneo não basta

Eleitor que apoia por conta própria ou repassa material público da campanha não cria vínculo. Também não basta o candidato citar o canal uma vez ou aparecer nele de forma eventual, sem pagamento nem outra contrapartida. Na prática, o grupo de simpatizantes que divulga um candidato por conta própria não vira canal da campanha só por isso.

Deveres da campanha e risco de tirar o canal do ar

Quando o canal é considerado vinculado, a campanha tem de informá-lo à Justiça Eleitoral. Junto com os administradores, precisa cuidar da legalidade do conteúdo publicado. Se as irregularidades se repetirem, o canal pode sair do ar.

A proposta também veda o uso do canal para difundir conteúdo fabricado ou manipulado, com fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da eleição.

Por que o tema chegou ao plenário

A discussão ganhou força depois de decisões conflitantes no tribunal sobre o canal "Exército do Lula", coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp.

O debate envolve as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL), que também tem a "Tropa do Flávio".

Nesta quinta (15), o plenário aprovou uma resolução que afasta a espera de 48 horas para usar endereços eletrônicos registrados tardiamente na Justiça Eleitoral. A medida vale para registros feitos entre os dois turnos.

Serviço: o andamento do julgamento e o texto final da resolução devem ser publicados no site do TSE, em tse.jus.br.

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