TSE dá 72 horas para campanha de Flávio detalhar ação contra Lula por uso de sindicatos
O corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva cobra a individualização de 37 dos 54 dirigentes citados e nega limitar material de campanha em universidades públicas.
Redação Bairrista · 15 de outubro de 2026 às 22:45 · 2 min de leitura

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu 72 horas para a campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, detalhar sua ação contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação aponta suposto uso da estrutura de sindicatos na campanha de reeleição. O despacho é desta quinta (15). Na mesma decisão, Cueva negou o pedido para restringir o uso de universidades públicas como pontos de distribuição de material de campanha.
Para o eleitor gaúcho que vai às urnas no 2º turno, em 25 de outubro, nada muda na votação. O despacho trata de procedimento: abre prazo de defesa e exige que o autor esclareça a acusação. Não julga se houve abuso.
Corregedor cobra nomes de 37 dirigentes
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi movida pela campanha de Flávio. Ela tem como alvos Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e outras 54 pessoas apontadas como dirigentes sindicais. Segundo a campanha, as entidades destinaram dinheiro, funcionários e canais de comunicação à candidatura do petista. Por isso, pede a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico.
Cueva aceitou a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais. Eles têm cinco dias para apresentar defesa.
Sobre 37 dos 54 dirigentes, o corregedor apontou que a descrição dos fatos não cita nenhum deles pelo nome. Por isso, mandou a campanha de Flávio especificar a participação de cada um.
Corregedor nega restringir material em universidades
O corregedor rejeitou o pedido de Flávio para restringir o uso de universidades públicas como pontos de distribuição de materiais de campanha. Para Cueva, o tema exige "especial cautela" porque envolve manifestação político-eleitoral no ambiente universitário. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a proteção constitucional dessas manifestações.
A petição inicial tem mais de 100 páginas. Entre as supostas irregularidades, ela lista mais de 70 assembleias estudantis pró-Lula em universidades e institutos federais. Também cita centros acadêmicos usados para distribuir material eleitoral. Um dos principais elementos da ação é uma declaração atribuída a Luiz Allan Kunzle. Ele é diretor administrativo da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR), entidade ligada ao Andes-SN.
Cassação depende de julgamento de mérito
A ação pede a cassação do registro da chapa. Também pede que candidatos e dirigentes sindicais fiquem inelegíveis por oito anos. A Aije está prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Se o pedido for julgado procedente, a lei permite cassar registro ou diploma e declarar a inelegibilidade. Isso depende de decisão de mérito, e o despacho desta quinta não chega a essa etapa.
Serviço: prazos do processo
- Campanha de Flávio Bolsonaro: 72 horas para especificar a conduta dos 37 dirigentes não citados pelo nome.
- Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais: cinco dias para apresentar defesa.
- Universidades públicas: o corregedor negou o pedido para restringir a distribuição de material de campanha.
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