TSE dá 24 horas para Nikolas e Flávio apagarem vídeo de crianças contra Lula
Ministro Marco Aurélio Bellizze vê "desinformação de segunda geração" no material, e a liminar ainda vai ao plenário do tribunal.
Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 16:03 · 2 min de leitura

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, removerem um vídeo. Nele, crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A ordem fixa o prazo de 24 horas após a intimação. A liminar saiu nesta terça (13), em representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais.
A decisão mexe com a propaganda na internet na reta final da campanha. O eleitor gaúcho também vota para presidente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, e o vídeo faz referência a essa data.
Vídeo foi ao ar no Dia das Crianças
Publicado na segunda (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança. Nikolas postou o material no Instagram, no Facebook e no X. Flávio o compartilhou no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio".
Em uma das cenas, uma criança diz que não vai ganhar uma bicicleta porque teriam roubado o dinheiro da avó. A narrativa liga o episódio a Lula e ao filho dele, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Ministro vê exploração da inocência infantil
A coligação de Lula sustenta que o vídeo é desinformação de segunda geração. Nessa modalidade, falas e percepções aparecem descontextualizadas para induzir o eleitorado a conclusões enganosas. O pedido também aponta que o uso das crianças pode comprometer a dignidade delas.
Bellizze atendeu em parte ao pedido. Para o ministro, o vídeo "ultrapassa a barreira do razoável" ao tentar atingir psicologicamente o eleitor, "aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil". Ele escreveu que a simples aparição de crianças em material político não é ilícito por si só. A irregularidade surge quando elas são exploradas para veicular narrativa potencialmente enganosa contra um candidato.
Pedido de proibição genérica foi negado
O ministro negou a parte do pedido que proibia, de forma genérica, novas publicações de conteúdo "substancialmente idêntico ou equivalente". Ele considerou que a proibição poderia alcançar manifestações protegidas pela liberdade de expressão. A medida também não suspende os perfis ou canais.
Nikolas ironizou o pedido do PT. "É um ótimo sinal", afirmou, dizendo que "eles se incomodaram".
Plenário do TSE ainda vai analisar a liminar
A ordem abrange as publicações de Nikolas no Instagram, no Facebook e no X, além da postagem de Flávio no canal "Tropa do Flávio", no WhatsApp. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE. Se as publicações não saírem do ar no prazo, o tribunal pode notificar as plataformas para tornar o material indisponível.
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