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TRT-RS reverte demissão de trabalhador de Passo Fundo agredido a socos pelo chefe

Empresa de materiais de construção terá de pagar R$ 10 mil por danos morais, verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS, mas ainda pode recorrer.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Vista de prédios no centro de Passo Fundo, sob céu nublado.
Foto: JoãoHenriqueZLpf / Wikimedia Commons (Public domain)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um trabalhador agredido a socos pelo chefe. O caso é de uma empresa de materiais de construção de Passo Fundo, no Planalto Médio. O tribunal divulgou a decisão nesta segunda (19).

Quadro: TRT-RS reverte demissão de trabalhador de Passo Fundo agredido a socos pelo chefe
Entenda em um quadro · Bairrista

Na prática, o trabalhador passa a ter direito ao que receberia se a empresa o tivesse mandado embora sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das verbas rescisórias e da multa de 40% do FGTS.

Pedido de demissão não valeu

As agressões, físicas e verbais, aconteceram no local de trabalho em junho de 2024. O caso teve atendimento médico e registro em boletim de ocorrência. Em julho do mesmo ano, ele escreveu à mão um pedido de demissão e assinou um acordo para encerrar o contrato.

Segundo o processo, o chefe era filho de um dos sócios da empresa. O empregado, operador de máquinas, disse que foi derrubado e levou vários socos, que deixaram lesões na mão, no punho e no rosto.

A empresa sustentou que o trabalhador saiu por vontade própria, sem pressão, e que as partes fecharam um acordo para encerrar o contrato. A 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo concordou e julgou a ação improcedente, por considerar válido o encerramento do contrato.

Turma viu falta de amparo

No recurso, o colegiado decidiu, por maioria, que a agressão e a falta de apoio da empresa tiraram do trabalhador a liberdade de decidir, o que tornou inválido o pedido de desligamento. O relator foi o desembargador Gilberto Souza dos Santos, que considerou comprovada a agressão física praticada pelo superior hierárquico.

Os depoimentos de testemunhas confirmaram as agressões, segundo o TRT-RS.

A decisão é de segunda instância, e o tribunal informa que ainda cabe recurso. A íntegra do acórdão pode ser consultada no site do TRT-RS, pelo número do processo: 0021169-27.2024.5.04.0661.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado sai do emprego por falta grave do empregador, e recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quanto a empresa foi condenada a pagar?

R$ 10 mil por danos morais, além das verbas rescisórias e da multa de 40% do FGTS.

A decisão já é definitiva?

Não. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso.

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