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TJRS amplia para 3 anos e 4 meses a pena de homem de Tapes por racismo contra vizinha

A 8ª Câmara Criminal acolheu recurso do MPRS: ofensa a uma pessoa e discurso contra pessoas negras em geral são crimes distintos, e a pena de reclusão deixa de ser substituída.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 08:34 · 2 min de leitura

Foto de Eugenio Hansen, OFS, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0), ligada ao assunto da matéria sobre Tapes, no RS.
Foto: Eugenio Hansen, OFS / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) ampliou a condenação de um morador de Tapes, na Costa Doce. Ele fez ofensas raciais a uma vizinha e manifestações discriminatórias contra pessoas negras em 2024. A condenação passou a incluir o crime de racismo, além da injúria racial e da ameaça já reconhecidas na sentença de primeiro grau. O Ministério Público do RS (MPRS) divulgou o resultado nesta quinta (15).

A pena subiu de dois anos de reclusão e um mês de detenção para três anos e quatro meses de reclusão e um mês e cinco dias de detenção. Na sentença, a pena de prisão havia sido trocada por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O TJRS afastou essa substituição.

Duas condutas, dois crimes

O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Lacerda Paoliello. Ele sustentou que havia duas condutas distintas: as ofensas dirigidas à moradora e as manifestações voltadas a toda a coletividade de pessoas negras.

Com a decisão, as falas contra o grupo passaram a configurar racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. As ofensas à vizinha seguem enquadradas como injúria racial, no artigo 2º-A da mesma lei.

Segundo Paoliello, a decisão acolheu a tese de que os dois crimes podem coexistir no mesmo contexto. Para ele, há concurso de crimes quando existem declarações segregacionistas voltadas a um "grupo racial indeterminado" e ofensas à honra de uma pessoa específica.

Briga por veneno no pátio terminou em ameaça de morte

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, durante uma discussão entre vizinhos em Tapes. Segundo a denúncia do MP, o homem foi questionado sobre a aplicação de veneno em seu pátio. Depois disso, ameaçou a vizinha de morte e fez ofensas de cunho racial.

Em juízo, a vítima relatou que o réu usou expressões associadas à cor da pele e à raça. Ele também disse que pessoas negras não deveriam existir e a ameaçou de morte por envenenamento. Testemunhas que presenciaram o episódio confirmaram as ameaças e as manifestações discriminatórias.

A decisão da 8ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.

Serviço

Promotoria de Justiça de Tapes: Rua D. Vicente Scherer, 326. Telefone (51) 3295-2827. Plantão: (51) 99948-1562, para Cerro Grande do Sul, Sentinela do Sul e Tapes.

Perguntas frequentes

Qual é a nova pena do homem condenado por racismo em Tapes?

A pena subiu para três anos e quatro meses de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRS.

A pena de prisão foi substituída por penas alternativas?

Não. Na sentença, a prisão havia sido trocada por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, mas o TJRS afastou essa substituição.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial no caso de Tapes?

As falas contra pessoas negras em geral configuram racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989). As ofensas à vizinha seguem como injúria racial (art. 2º-A da mesma lei).

Cabe recurso da decisão do TJRS?

Sim. A decisão da 8ª Câmara foi unânime, mas a matéria informa que cabe recurso.

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