STF julga nesta quarta (14) quem recolhe o Funrural: produtor ou frigorífico e laticínio
Plenário deve proclamar o resultado da ADI 4395, parado desde 2022, e liberar processos suspensos em todo o país; a pauta pode mudar.
Por que afeta o RS: A retenção do Funrural recai sobre frigoríficos e laticínios que compram a produção de criadores e agricultores gaúchos.
Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 09:09 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reservou esta quarta (14) e a quinta (15) para fechar o julgamento da ADI 4395. Falta proclamar o resultado sobre a contribuição previdenciária do empregador rural, o Funrural, cobrada sobre a receita bruta. Em discussão está a sub-rogação. Essa regra manda frigoríficos, laticínios e outras compradoras da produção rural reter e recolher a contribuição em nome do produtor.
A retenção recai sobre frigoríficos e laticínios que compram a produção de criadores e agricultores gaúchos. Se a sub-rogação cair, a responsabilidade pelo pagamento não poderá mais ser transferida à empresa compradora, e o produtor pessoa física teria de arcar com o Funrural. A contribuição em si não está em jogo: o STF a validou em 2017, no RE 718.874/RS.
Falta decidir quem recolhe a contribuição
Não se trata de um julgamento novo. Os votos foram colhidos em plenário virtual, e o resultado ficou sem proclamação. A maioria já aceitou a contribuição sobre a receita bruta. Falta definir a sub-rogação, ou seja, a possibilidade de os compradores da produção recolherem a contribuição em nome do produtor.
O placar sobre esse ponto é contestado. O ministro Marco Aurélio, já aposentado, votou pela constitucionalidade da contribuição, mas não se manifestou sobre quem deve pagá-la. Por isso, segundo essa leitura, só haveria maioria quanto à validade da cobrança. O ministro Dias Toffoli declarou inconstitucional a regra da sub-rogação.
A pauta pode mudar. A ADI 4395 entrou nas sessões de 12 e 13 de agosto e na de 2 de setembro de 2026, e saiu do calendário em 9 de setembro, sem nova data.
Hoje o comprador desconta o Funrural na nota fiscal
Quando o produtor pessoa física vende a uma empresa, como cooperativa ou agroindústria, o Funrural é descontado direto na nota fiscal, e a compradora repassa o dinheiro ao governo. Desde abril de 2026, o produtor pessoa física paga 1,63% (1,32% de Previdência, 0,11% de RAT e 0,2% do Senar). Numa nota de R$ 100 mil, a retenção é de R$ 1.630.
Com o resultado proclamado, os processos suspensos voltam a andar
Em janeiro de 2025, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o andamento de todos os processos sem trânsito em julgado sobre a constitucionalidade da sub-rogação. O Plenário confirmou a suspensão, que vale até a proclamação do resultado da ação. Com o resultado proclamado, essas ações voltam a andar.
O impacto de uma eventual inconstitucionalidade da sub-rogação é estimado em R$ 20,9 bilhões em cinco anos para a União.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que defende a derrubada da sub-rogação.
Serviço
- O que: julgamento da ADI 4395 (Funrural e sub-rogação), no Plenário do STF
- Quando: quarta (14) e quinta (15), junto com o caso Buser
- Relator: ministro Gilmar Mendes
- Pauta: pode ser alterada pela presidência da Corte, caso surjam questões urgentes
Saber mais
Leia também
Santa Eulália fatura R$ 1,47 milhão em Pelotas e vende touro Angus por R$ 37,5 mil

Maçã do RS enfrenta dificuldade para chegar à Europa mesmo com acordo Mercosul-UE em vigor

Embrapa explica o LINA a produtores de Morro Redondo; leite não ácido fica sem coleta

Senar-RS abre 80 vagas gratuitas em curso técnico de Agronegócio em Cruz Alta e São Sepé

Mais lidas
1Homem quebra parede de agência do BB no Partenon e leva três armas de vigilantes2Prazo para bancos devolverem saldo das bets termina nesta quarta (14); resto vai à Caixa3Maripán segue fora e desfalca o Inter em Mirassol; retorno pode ficar para o dia 284Três pessoas morrem em conflitos na Terra Indígena de Votouro; um homem é preso5Inter perde Alan Patrick com lesão na coxa e busca substituto para pegar o Mirassol