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Setor aéreo diz que reforma pode levar carga sobre passagens de 9% a 26,5% em 2027

Estudo da ALTA projeta passagem doméstica 16,1% mais cara e demanda 21,1% menor; entidade cita risco para rotas de Porto Alegre e para cargas.

Por que afeta o RS: A possível alta tributária alcançaria passagens aéreas e transporte de cargas no Rio Grande do Sul.

Redação Bairrista · 19 de outubro de 2026 às 10:37 · 2 min de leitura

Setor aéreo diz que reforma pode levar carga sobre passagens de 9% a 26,5% em 2027
Foto: Rhcastilhos / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Executivos do setor aéreo avaliam que a reforma tributária, com transição a partir de 2027, pode elevar a carga efetiva sobre as passagens de cerca de 9% para 26,5%. A estimativa veio a público nesta segunda (19), a pouco mais de dois meses da virada do calendário.

Quadro: Setor aéreo diz que reforma pode levar carga sobre passagens de 9% a 26,5% em 2027
Em números · Bairrista

Para o gaúcho que viaja a partir de Porto Alegre, Caxias do Sul ou Passo Fundo, a conta pode chegar na passagem: a IATA projeta bilhete doméstico 16,1% mais caro. Peter Cerdá, vice-presidente da entidade para as Américas, disse que a IATA pediu ao governo adiamento da reforma ou alíquota reduzida para a aviação.

IATA projeta passagem 16,1% mais cara no país

Os números de passagem e demanda vêm de um estudo da ALTA, associação latino-americana de transporte aéreo que Cerdá também comanda. A projeção considera a aplicação de uma alíquota-padrão estimada em 26,5% para o setor aéreo. Com o repasse integral do custo ao passageiro, o estudo projeta encarecimento médio de 16,1% no preço final das passagens domésticas. Nas internacionais, a alta seria de 13,3%.

A entidade prevê queda de 21% ao ano no tráfego de passageiros, o equivalente a cerca de 25 milhões de passageiros a menos.

O novo modelo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS.

O que a lei prevê para voos regionais

A Lei Complementar 214/2025 prevê regime diferenciado. As alíquotas do IBS e da CBS caem 40% no transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga. O corte incide sobre a alíquota, não é desconto de 40% no preço da passagem.

A lei define como regional o voo doméstico com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais, conforme o IBGE.

O que dizem as empresas e o governo

Jerome Cadier, presidente-executivo da LATAM Brasil, disse que as empresas poderiam aproveitar créditos tributários em viagens corporativas. Já o passageiro de lazer tenderia a sentir mais o efeito. Um dos executivos afirmou que a retirada do ICMS estadual sobre o combustível de aviação beneficiaria as companhias, mas não compensaria a alta nos tributos sobre os bilhetes.

Em maio, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou um comunicado com proposta de mudanças na regulamentação para beneficiar a aviação regional. A ideia é que empresas com mais de 50% da capacidade dedicada a voos regionais possam ser beneficiadas.

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