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Segundo turno no domingo (25): transporte gratuito vale em todo o país, inclusive no RS

Gaúchos votam para presidente e têm passagem intermunicipal de longo curso sem custo entre sábado (24) e segunda (26), mediante título de eleitor.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Passageiros embarcam em ônibus urbano; o transporte público gratuito no segundo turno vale em todo o país.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Prefeituras e governos estaduais devem garantir transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições, no domingo (25). A obrigação vale em todo o Brasil, não só nos seis lugares com disputa para governador: Distrito Federal, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O Rio Grande do Sul não tem segundo turno para o governo estadual, mas os gaúchos voltam às urnas para escolher o presidente da República. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em Arroio do Sal, também há eleição suplementar para prefeito.

O que vale para o eleitor gaúcho

A gratuidade no transporte intermunicipal é regulamentada pelo Daer, por meio da Ordem de Serviço DTR 009/2026, e também foi aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro. Neste turno, ela vale das 8h de sábado (24) até as 8h de segunda-feira (26).

O benefício cobre ida e volta no transporte intermunicipal de longo curso, exclusivamente entre o município de residência e aquele onde o eleitor tem domicílio eleitoral. É preciso apresentar o título de eleitor físico ou o e-Título. A passagem deve ser emitida presencialmente, em pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, ficam de fora.

As empresas e estações serão ressarcidas e têm até 30 dias após o segundo turno para prestar contas. A gratuidade intermunicipal não significa passe livre automático nos ônibus urbanos.

Base legal e cobrança

A regra do TSE segue a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1013. Para o STF, é inconstitucional o poder público não oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas em dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis. A obrigação é do poder público responsável pelo serviço, mesmo quando a operação é concedida a empresas. Candidatos, partidos e coligações não podem fornecer transporte coletivo aos eleitores.

Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais de todo o país medidas para garantir transporte gratuito no segundo turno. A recomendação se baseia no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que manda o poder público informar à Justiça Eleitoral itinerários, modalidades e horários.

A Defensoria Pública da União pediu ao Supremo uma medida de alcance nacional para assegurar a gratuidade e manter a frota sem redução. Em outra ação, apresentada por uma coligação, a ministra Cármen Lúcia, do STF, não concedeu a ampliação da gratuidade ao transporte interestadual.

Como confirmar o direito

Horários, linhas e condições variam por município. O eleitor deve consultar os canais da prefeitura, da empresa operadora e do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, o TRE-RS no caso dos gaúchos.

Serviço: o segundo turno é no domingo (25), das 8h às 17h. A gratuidade intermunicipal no RS vale das 8h de sábado (24) às 8h de segunda (26). Leve o título de eleitor ou o e-Título e um documento oficial com foto.

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