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Segunda Turma do STF julga na terça validade das escutas da Sevandija, de Ribeirão Preto

Relator Nunes Marques votou por manter as gravações; Gilmar Mendes divergiu e levou o caso à sessão presencial, onde o voto dele será apresentado.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde a Segunda Turma julga a validade das escutas da Operação Sevandija.
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça (27), a partir das 14h30, a legalidade das escutas telefônicas da Operação Sevandija. O caso é considerado o maior escândalo de corrupção da história política de Ribeirão Preto (SP). O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade das interceptações. O ministro Gilmar Mendes divergiu e pediu destaque.

Quadro: Segunda Turma do STF julga na terça validade das escutas da Sevandija, de Ribeirão Preto
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O entendimento da Turma sobre fundamentação de prorrogações de escuta pode servir de referência a processos semelhantes em outros estados, inclusive no Rio Grande do Sul. Se a maioria validar as escutas, os processos seguem na 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, sob o juiz Gustavo Abdala de Melo. Se as gravações forem consideradas ilícitas, as condenações podem ser atingidas, porque as escutas serviram de base para grande parte das ações. Os processos estão suspensos desde abril de 2024.

Destaque tirou o caso do plenário virtual

O julgamento corria no plenário virtual da Segunda Turma. Foi suspenso em 6 de março, quando Gilmar Mendes divergiu do relator e pediu destaque dos pontos em que discordava. Com isso, a votação passou obrigatoriamente a ser presencial.

O voto de Gilmar Mendes ainda não veio a público. Nem o conteúdo nem a divergência foram divulgados; isso acontecerá no início da sessão presencial de terça. A Turma também tem os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O que está em discussão

A controvérsia gira em torno da fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram os grampos. O pedido de anulação partiu do ex-secretário Marco Antônio dos Santos, da gestão de Dárcy Vera, que alegou falta de fundamentação nas decisões que prolongaram as escutas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a permissão em setembro de 2022.

Depois, Nunes Marques reviu sua posição. Ele passou a considerar válidas as interceptações, por entender que o juiz incorporou de forma legítima os argumentos do Ministério Público, a chamada fundamentação "per relationem". Em decisão individual, o ministro cassou o acórdão do STJ. Os pedidos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) traziam, segundo ele, "suporte probatório idôneo".

A Sevandija foi deflagrada em 1º de setembro de 2016. Ao todo, 12 ações penais foram abertas, com condenações que somam mais de 500 anos de pena. O entendimento da Turma sobre fundamentação de prorrogações de escuta pode servir de referência a processos semelhantes em outros estados. O alcance depende do que for decidido.

Serviço

A sessão da Segunda Turma do STF, em Brasília, começa às 14h30 de terça-feira (27). O STF não informou prazo para o fim do julgamento.

Perguntas frequentes

Quando o STF julga as escutas da Sevandija?

A sessão da Segunda Turma do STF, em Brasília, começa às 14h30 de terça-feira (27). O STF não informou prazo para o fim do julgamento.

Por que o julgamento saiu do plenário virtual?

Gilmar Mendes divergiu do relator e pediu destaque em 6 de março, o que tornou a votação obrigatoriamente presencial.

Quais processos podem ser afetados?

Se as gravações forem consideradas ilícitas, as condenações podem ser atingidas, pois as escutas serviram de base para grande parte das 12 ações penais.

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