STF retoma julgamento do piso da enfermagem; plenário virtual vai até 3 de novembro
Três ministros já votaram a favor do piso na ADI 7.222, mas divergem sobre o que a União deve pagar e sobre o dissídio coletivo.
Por que afeta o RS: Estados, municípios e entidades privadas que atendem pelo menos 60% de pacientes do SUS devem pagar o piso dentro dos repasses federais, o que atinge hospitais e prefeituras gaúchas.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta (23) o julgamento de mérito da ADI 7.222, que define regras para aplicar o piso nacional da enfermagem. A sessão virtual começou às 11h de 23 de outubro e termina às 23h59 de 3 de novembro. Até agora, três ministros votaram e são favoráveis ao piso, mas divergem sobre a responsabilidade da União no pagamento. Não há decisão final.
Para o RS, o resultado pesa nas contas de prefeituras e hospitais. Pelo voto do relator, Estados, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% de pacientes pelo SUS só pagam o piso no limite do que a União repassa. Em agosto de 2023, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) informou que o governo federal repassou R$ 76 milhões à SES e aos municípios gaúchos, referentes a quatro meses. A pasta estimava então que cerca de 25 mil enfermeiros, 33 mil técnicos e 11 mil auxiliares seriam beneficiados no estado.
O que divide os ministros
O relator, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou em setembro de 2025 pela procedência parcial da ação. Ele propôs 40 horas semanais como referência para o pagamento integral, com redução proporcional para jornadas menores. Segundo o voto, a implementação para celetistas deve passar por negociação coletiva, mas não precisa de dissídio coletivo se não houver acordo.
Barroso também defende que os repasses da União cubram a diferença salarial e os encargos legais dela decorrentes. Dias Toffoli divergiu. Para ele, a União arca só com a diferença para chegar ao piso, sem FGTS, contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade e periculosidade. Luiz Fux acompanhou a divergência de Toffoli. Toffoli acompanhou Barroso na referência de 40 horas semanais.
Toffoli também entende que, sem acordo entre sindicatos de trabalhadores e patronais, deve haver dissídio coletivo no tribunal do trabalho competente. Barroso rejeita essa exigência.
Como a ação chegou até aqui
A ação foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que contesta dispositivos da Lei 14.434/2022. O piso é de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos recebem 70% desse valor e auxiliares e parteiras, 50%.
O julgamento já havia sido interrompido. Fux pediu vista após o voto de Toffoli e devolveu o processo em 7 de outubro. Em 2022, Barroso suspendeu o piso por falta de estimativa do impacto financeiro. Depois, o Congresso aprovou emenda com medidas de custeio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões. Em seguida, Barroso liberou o pagamento com condicionantes, entre elas a negociação sindical coletiva na iniciativa privada.
O que está em jogo para sindicatos e prefeituras gaúchas
Em 2023, a Federação dos Municípios do RS (Famurs) disse que apoia o pagamento do piso, mas que não há garantia de repasses da União para cumprir a obrigação. A entidade apontou como principal ponto a garantia dos repasses nos anos seguintes. A divergência sobre encargos reabre essa discussão, porque define quem paga FGTS e contribuição previdenciária sobre o aumento.
Na rede privada gaúcha, a negociação coletiva já é o caminho. O Sindisaúde-RS informa que hospital privado que não atende ao menos 60% pelo SUS entra em negociação com a patronal. O sindicato cita acordo aprovado em assembleia em 11 de dezembro de 2024 com o Sindihospa, que reúne empresas de Porto Alegre. Se o STF exigir dissídio coletivo sem acordo, como quer Toffoli, categorias sem convenção poderiam levar o impasse ao tribunal do trabalho.
Os ministros podem registrar votos até as 23h59 de 3 de novembro, no Plenário Virtual do STF. O andamento da ADI 7.222 pode ser consultado no portal do tribunal.
Perguntas frequentes
Até quando vai o julgamento do piso da enfermagem no STF?
O plenário virtual termina às 23h59 de 3 de novembro, e os ministros podem registrar votos até lá.
Qual é o valor do piso da enfermagem?
O piso é de R$ 4.750 para enfermeiros; técnicos recebem 70% desse valor e auxiliares e parteiras, 50%.
Quem paga o piso da enfermagem nos hospitais privados?
Pelo voto do relator, Estados, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% de pacientes pelo SUS pagam o piso no limite do que a União repassa.
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