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PolíticaBrasilAfeta o RS

Schuch propõe reteste em até 60 dias e mantém vigilante reprovado em postos sem arma

O PL 5567/2026, protocolado na Câmara em 14 de outubro, também proíbe exigir novo curso de formação integral de quem voltar ao setor com certificação homologada.

Por que afeta o RS: Vigilantes registrados no Rio Grande do Sul seriam diretamente afetados pelas novas regras de reprovação e retorno ao mercado.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, onde tramita o PL 5567/2026.
Foto: Leandro Neumann Ciuffo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O deputado federal Heitor Schuch (PSD-RS) protocolou na Câmara, em 14 de outubro, o Projeto de Lei 5567/2026. O texto altera o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967) e muda o que acontece com o vigilante reprovado em uma etapa da reciclagem.

Pela proposta, a reprovação em prova isolada deixa de suspender o registro de quem trabalha na área. A regra vale para vigilantes de todo o país, inclusive os registrados no Rio Grande do Sul, estado pelo qual Schuch foi eleito. O projeto não traz estimativa de quantos profissionais seriam alcançados, e a Câmara não divulgou esse número.

O que muda na reciclagem

Ser reprovado em uma etapa da reciclagem, da extensão ou da atualização não cassaria nem suspenderia o Curso de Formação de Vigilante original. O curso também continuaria válido. Quem fosse reprovado em disciplina técnica teria direito a novo exame em até 60 dias, com o registro regular durante o período.

Nos casos de tiro e de avaliação psicológica, a regra é específica. A suspensão ficaria restrita às atividades com arma de fogo, e o projeto proíbe impedir o trabalho em postos que dispensem arma. A justificativa cita portarias, eventos e monitoramento eletrônico como exemplos.

Retorno ao setor sem refazer o curso básico

O segundo artigo trata de quem ficou fora da profissão. Quem já tem certificação homologada não poderia ser obrigado a refazer o Curso de Formação de Vigilante completo. Isso valeria para qualquer tempo de afastamento, mesmo com a última atualização vencida. Nesses casos, o retorno se daria apenas pelo curso de atualização regular.

O argumento do autor

Na justificativa, Schuch diz buscar conciliar as exigências de segurança pública com o direito ao trabalho. Ele afirma que hoje uma única reprovação pode bloquear o registro e comprometer a renda da família do vigilante. Pelo texto, o vigilante reprovado em tiro ou no exame psicológico continuaria apto a funções que não exigem arma. Ele atuaria em postos desarmados, como portarias e monitoramento, enquanto aguarda novo teste.

A Polícia Federal, que autoriza e fiscaliza a segurança privada no país, e as entidades do setor não tinham posição pública divulgada sobre o projeto até agora.

Fase de tramitação

O texto foi protocolado na Mesa da Câmara e não tem outra tramitação registrada até agora. O próximo passo é o despacho da Mesa, que define as comissões responsáveis pela análise. A tramitação pode ser acompanhada no portal da Câmara dos Deputados, pelo número PL 5567/2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o vigilante reprovado tem para fazer novo exame pelo PL 5567/2026?

Em até 60 dias, com o registro regular durante o período, segundo o projeto protocolado em 14 de outubro.

Quem já tem certificação homologada precisa refazer o curso de formação completo?

Não. O projeto proíbe exigir novo Curso de Formação de Vigilante de quem já tem certificação homologada, e o retorno pode se dar pelo curso de atualização.

Em que fase está o PL 5567/2026?

O texto foi protocolado na Mesa da Câmara e aguarda o despacho que define as comissões responsáveis pela análise.

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