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Dino encerra ação sobre prazo de afastamento em Roraima e destrava decisão do TSE

Chapa do PL teve 60,87% dos votos na eleição suplementar de junho, mas o resultado depende do TSE julgar o registro de Arthur Henrique.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Symbolic, non-literal editorial illustration (no reenactment of the event, no people): A large wooden ballot box beside a brass justice scal
Ilustração: Bairrista

TÍTULO: Dino encerra ação sobre prazo de afastamento em Roraima e destrava decisão do TSE

Quadro: Dino encerra ação sobre prazo de afastamento em Roraima e destrava decisão do TSE
Em números · Bairrista

TEXTO: O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quarta-feira (21) a ação que contestava o prazo de desincompatibilização na eleição suplementar para o governo de Roraima. Ele considerou que a reclamação perdeu a finalidade, porque a eleição suplementar de junho e o pleito ordinário de outubro já foram realizados. Dino não analisou o mérito.

Com a ação extinta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamar o vencedor do pleito "tampão", ato que a própria Corte adiou para aguardar o julgamento final no STF.

O que estava em jogo

A decisão saiu na Reclamação nº 94.894, apresentada pelo Republicanos contra o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A controvérsia começou quando o TRE-RR fixou, pela Resolução nº 584/2026, prazo de 24 horas para os candidatos se afastarem de cargos públicos.

No fim de maio, Dino derrubou essa regra em liminar. Voltaram a valer os prazos da legislação federal, que variam de três a seis meses antes da eleição. Em 2 de junho, o TRE-RR indeferiu o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista. A decisão alcançou também o candidato a vice, Subtenente Velton (PL).

Votos seguem em julgamento

Na votação de 21 de junho, a chapa de Arthur Henrique e Subtenente Velton foi a mais votada, com 60,87% dos votos válidos, ou 160.004 votos. A chapa de Soldado Sampaio (Republicanos) e Tayla Peres teve 93.897 votos, 35,72% dos válidos. Como o registro foi rejeitado no TRE-RR e há recurso no TSE, os votos de Arthur Henrique ficaram registrados como sub judice, ou seja, em julgamento.

Em 30 de junho, o TSE suspendeu o julgamento dos recursos sobre os registros de Arthur Henrique e Velton e passou a esperar o STF. A decisão foi unânime, a partir de questão de ordem do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O próximo passo está no TSE: o tribunal precisa julgar os recursos sobre o registro da chapa do PL, para só então diplomar e proclamar o vencedor da eleição suplementar.

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