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RS: Daer e DetranRS abrem pedido online de restituição de multas do free flow

O reembolso sai por Pix, em até 30 dias após a aprovação, e o pedido é feito um a um, por multa paga.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

Daer e DetranRS lançam sistema de restituição de multas do free flow, com pedido online e reembolso por Pix.
Foto: Divulgação/Governo do RS

Motoristas que pagaram multa do free flow no Rio Grande do Sul e depois regularizaram a tarifa do pedágio já podem pedir o dinheiro de volta. O Daer e o DetranRS apresentaram nesta quinta (29) o sistema online, que fica na Central de Serviços do DetranRS e foi lançado antes do prazo anunciado, 16 de novembro.

Para quem mora em Porto Alegre ou no interior, o caminho é o mesmo. A Central de Serviços permite encaminhar a solicitação sem deslocamento até um posto de atendimento. A devolução sai por Pix, em até 30 dias depois da aprovação do pedido.

Quadro: RS: Daer e DetranRS abrem pedido online de restituição de multas do free flow
Ficha de serviço · Bairrista

Quem tem direito ao reembolso

Pode pedir quem era proprietário do veículo na data em que pagou a multa, quitou a multa e regularizou a tarifa de pedágio que a originou. A infração precisa constar como anulada. A anulação ocorre automaticamente após a regularização da tarifa.

A anulação é automática, mas o reembolso não: o motorista precisa solicitar pela Central de Serviços. O sistema é destinado a quem já pagou a multa. Segundo o anúncio, os processos de suspensão da CNH decorrentes dessas infrações também serão revertidos.

Como pedir pela Central de Serviços

O pedido é feito por multa. Quem pagou mais de uma precisa repetir o processo para cada uma.

  1. Acesse pcsdetran.rs.gov.br.
  2. Clique em "Requerer restituição infração Free Flow".
  3. Entre com a conta Gov.br.
  4. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
  5. Confira os dados: nome completo e CPF para pessoa física, razão social e CNPJ para empresa.
  6. Clique em "Requerer devolução".

O reembolso é exclusivamente por Pix. Pessoa física precisa ter o CPF cadastrado como chave Pix, e empresa, o CNPJ. Chaves de telefone, e-mail ou aleatória não são aceitas. No caso de empresa, o representante deve estar cadastrado previamente no sistema.

Prazo de 16 de novembro vale para a tarifa

Quem ainda não pagou tarifas do free flow tem até 16 de novembro para regularizar as passagens pendentes, sem aplicação das multas suspensas temporariamente. Esse prazo é para o pedágio em aberto, não para pedir a restituição de multa já paga. As passagens podem ser consultadas e pagas pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária CSG.

A suspensão temporária das penalidades vem da Deliberação Contran 277/2026, que fixou regras de transição. Os 200 dias para regularizar passagens em aberto sem multa terminam em 16 de novembro. Depois disso, vale o período legal de 30 dias, contados da passagem pelo pórtico, para pagar a tarifa.

Até agora, 923 mil multas foram anuladas em todo o Estado. Esse número não corresponde, necessariamente, à quantidade de multas pagas que poderão ser restituídas. Segundo o anúncio, cerca de 527,7 mil multas estão passíveis de devolução.

O diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, afirmou que o Contran não fixou prazo para o ressarcimento, dado o grande volume de casos. O Estado criou o sistema com Daer, DetranRS, Procergs e Procuradoria-Geral do Estado para agilizar as devoluções. A diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, disse que busca tornar o procedimento "mais prático e acessível".

Serviço

O pedido de restituição está aberto desde quinta (29), na Central de Serviços do DetranRS (pcsdetran.rs.gov.br), com login Gov.br. As orientações oficiais estão na página "Restituição Free Flow", no site do Daer (daer.rs.gov.br/restituicao-free-flow). Quem tem tarifa de pedágio pendente deve pagá-la até 16 de novembro, pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à restituição da multa do free flow?

Quem era proprietário do veículo na data do pagamento, quitou a multa e regularizou a tarifa de pedágio que a originou. A infração precisa constar como anulada.

Como pedir a devolução?

Acesse pcsdetran.rs.gov.br, clique em "Requerer restituição infração Free Flow", entre com a conta Gov.br, informe o código do órgão e o número de série da multa e clique em "Requerer devolução". O pedido é feito por multa.

Como o dinheiro é devolvido?

O reembolso é feito exclusivamente por Pix, em até 30 dias após a aprovação. A chave precisa ser o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (empresa).

Até quando posso regularizar tarifas pendentes?

Até 16 de novembro, sem aplicação das multas suspensas temporariamente. As passagens podem ser pagas pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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