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Refaz Cervejarias abre adesão e dá até 95% de desconto em juros e multas de ICMS

Programa da Receita Estadual vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025 e pode ser parcelado em até 180 vezes em casos específicos.

Redação Bairrista · 13 de outubro de 2026 às 09:22 · 1 min de leitura

Ilustração: ícone de cerveja e documentos fiscais representando o programa Refaz Cervejarias, da Receita Estadual do RS
Ilustração: Bairrista/IA

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do RS abriu nesta terça (13) as adesões ao Refaz Cervejarias, programa que reduz juros e multas de dívidas de ICMS. O prazo segue até 30 de novembro.

O programa atende fabricantes de cerveja e chope e atacadistas de cerveja, chope e refrigerante. Vale para quem tem como atividade principal a "fabricação de cervejas e chopes" ou o "comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante". O enquadramento segue o cadastro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. As regras estão no Decreto 58.988/2026.

Quais dívidas entram

Podem ser regularizadas dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial.

Dois caminhos para pagar

A modalidade 1 dá redução de 95% em juros e multas para quem paga em parcela única os créditos tributários escolhidos.

Na modalidade 2, o desconto cai conforme o número de parcelas:

  • 90% para pagamento em até 60 parcelas mensais;
  • 80% para 61 a 120 parcelas mensais;
  • 80% para 121 a 180 parcelas mensais, apenas para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, ou cooperativa em liquidação.

Em qualquer modalidade, a parcela única ou a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro de 2026.

O Refaz Cervejarias segue o modelo do Refaz Óticas. Esse programa foi lançado na semana passada e tem as mesmas duas modalidades.

Serviço

  • Adesão: de 13 de outubro a 30 de novembro.
  • Como pedir: somente pela internet, no Portal e-CAC da Receita Estadual.
  • Caminho no portal: quem tem inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e login deve seguir por Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação, e escolher a modalidade.
  • Pagamento: parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao Refaz Cervejarias?

Fabricantes de cerveja e chope e atacadistas de cerveja, chope e refrigerante, cuja atividade principal conste no cadastro da CNAE como "fabricação de cervejas e chopes" ou "comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante".

Até quando posso aderir ao Refaz Cervejarias?

A adesão vai de 13 de outubro a 30 de novembro. A parcela única ou a primeira parcela também deve ser paga até 30 de novembro de 2026.

Qual o desconto em juros e multas do Refaz Cervejarias?

Na modalidade 1, pagamento em parcela única, o desconto é de 95%. Na modalidade 2, é de 90% para até 60 parcelas e de 80% para 61 a 120 parcelas. Para 121 a 180 parcelas, também 80%, apenas para empresas em recuperação judicial ou cooperativas em liquidação.

Como aderir ao Refaz Cervejarias?

Somente pela internet, no Portal e-CAC da Receita Estadual: Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação. É preciso ter inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e login.

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