Refaz Cervejarias abre adesão e dá até 95% de desconto em juros e multas de ICMS
Programa da Receita Estadual vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025 e pode ser parcelado em até 180 vezes em casos específicos.
Redação Bairrista · 13 de outubro de 2026 às 09:22 · 1 min de leitura

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do RS abriu nesta terça (13) as adesões ao Refaz Cervejarias, programa que reduz juros e multas de dívidas de ICMS. O prazo segue até 30 de novembro.
O programa atende fabricantes de cerveja e chope e atacadistas de cerveja, chope e refrigerante. Vale para quem tem como atividade principal a "fabricação de cervejas e chopes" ou o "comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante". O enquadramento segue o cadastro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. As regras estão no Decreto 58.988/2026.
Quais dívidas entram
Podem ser regularizadas dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial.
Dois caminhos para pagar
A modalidade 1 dá redução de 95% em juros e multas para quem paga em parcela única os créditos tributários escolhidos.
Na modalidade 2, o desconto cai conforme o número de parcelas:
- 90% para pagamento em até 60 parcelas mensais;
- 80% para 61 a 120 parcelas mensais;
- 80% para 121 a 180 parcelas mensais, apenas para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, ou cooperativa em liquidação.
Em qualquer modalidade, a parcela única ou a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro de 2026.
O Refaz Cervejarias segue o modelo do Refaz Óticas. Esse programa foi lançado na semana passada e tem as mesmas duas modalidades.
Serviço
- Adesão: de 13 de outubro a 30 de novembro.
- Como pedir: somente pela internet, no Portal e-CAC da Receita Estadual.
- Caminho no portal: quem tem inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e login deve seguir por Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação, e escolher a modalidade.
- Pagamento: parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro.
Perguntas frequentes
Quem pode aderir ao Refaz Cervejarias?
Fabricantes de cerveja e chope e atacadistas de cerveja, chope e refrigerante, cuja atividade principal conste no cadastro da CNAE como "fabricação de cervejas e chopes" ou "comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante".
Até quando posso aderir ao Refaz Cervejarias?
A adesão vai de 13 de outubro a 30 de novembro. A parcela única ou a primeira parcela também deve ser paga até 30 de novembro de 2026.
Qual o desconto em juros e multas do Refaz Cervejarias?
Na modalidade 1, pagamento em parcela única, o desconto é de 95%. Na modalidade 2, é de 90% para até 60 parcelas e de 80% para 61 a 120 parcelas. Para 121 a 180 parcelas, também 80%, apenas para empresas em recuperação judicial ou cooperativas em liquidação.
Como aderir ao Refaz Cervejarias?
Somente pela internet, no Portal e-CAC da Receita Estadual: Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação. É preciso ter inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e login.
Leia também
Inter vai a 44 pontos se vencer quatro vezes no Beira-Rio; Grêmio chega a 43 na Arena

Justiça Eleitoral prepara 27,5 mil urnas para o 2º turno no RS; trabalho vai até dia 20

Becos do Centro Histórico de Porto Alegre viraram Otávio Rocha, Uruguai e Caldas Júnior

Projeto na Câmara permite abater do IR doações contra violência à mulher: até 3% para pessoas físicas

Mais lidas
1Homem quebra parede de agência do BB no Partenon e leva três armas de vigilantes2Prazo para bancos devolverem saldo das bets termina nesta quarta (14); resto vai à Caixa3Maripán segue fora e desfalca o Inter em Mirassol; retorno pode ficar para o dia 284Três pessoas morrem em conflitos na Terra Indígena de Votouro; um homem é preso5Inter perde Alan Patrick com lesão na coxa e busca substituto para pegar o Mirassol