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Receita dispensa nanoempreendedor de CNPJ e libera DASN-Simei como documento fiscal do MEI

Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 simplificam as regras dos novos tributos sobre consumo para os menores negócios do país.

Por que afeta o RS: As regras valem em todo o país e alcançam os nanoempreendedores e MEIs do Rio Grande do Sul.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Interior of a small neighborhood shop at daytime, a small-business owner standing behind a wooden counter handing a receipt to a customer, a
Ilustração: Bairrista

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (23) que nanoempreendedores não precisam de CNPJ e que MEIs poderão usar a DASN-Simei como documento fiscal nas vendas a consumidor final. As medidas constam do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026.

Quadro: Receita dispensa nanoempreendedor de CNPJ e libera DASN-Simei como documento fiscal do MEI
Entenda em um quadro · Bairrista

As regras valem em todo o país e alcançam os nanoempreendedores e os microempreendedores individuais (MEIs) do Rio Grande do Sul.

Os nanoempreendedores ficam dispensados de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos relativos aos novos tributos sobre consumo.

Para os MEIs, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidor final pessoa física.

A Receita afirma que as mudanças reduzem custos administrativos e burocracia para os pequenos negócios. O texto completo está em gov.br/receitafederal.

Perguntas frequentes

O nanoempreendedor precisa de CNPJ?

Não. Nanoempreendedores ficam dispensados de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos relativos aos novos tributos sobre consumo.

Qual documento o MEI pode usar nas vendas a consumidor final?

A DASN-Simei poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidor final pessoa física.

As regras valem para o Rio Grande do Sul?

Sim. As regras valem em todo o país, inclusive para os MEIs gaúchos.

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