Receita dá até 10/11 para empresas corrigirem R$ 1,3 bi em créditos de PIS e Cofins
Os avisos saíram pelos Correios, pelo e-CAC e pelo e-Mac; receber a comunicação não prova irregularidade, e depois do prazo o Fisco refaz o cruzamento de dados.
Por que afeta o RS: Empresas gaúchas notificadas pela Receita precisam regularizar créditos de PIS/Pasep e Cofins até 10/11/2026 para evitar fiscalização.
Redação Bairrista · 12 de outubro de 2026 às 21:03 · 2 min de leitura

A Receita Federal apontou R$ 1,3 bilhão em inconsistências em créditos de PIS/Pasep e Cofins, que podem ser corrigidas até 10 de novembro de 2026. O comunicado é de 15 de setembro e vale para as empresas avisadas. Depois do prazo, o Fisco fará novas verificações e, se as inconsistências permanecerem, poderá abrir procedimentos de fiscalização.
Para o empresário gaúcho, o primeiro passo é saber se a empresa recebeu o aviso. A ação é federal e alcança empresas de todo o país, inclusive as do Rio Grande do Sul. Atinge quem revende mercadorias ou contrata frete de transportadoras do Simples Nacional. Os R$ 1,3 bilhão são a soma das inconsistências encontradas, e não o valor atribuído a cada contribuinte. A Receita não informou quantas empresas foram notificadas no país nem no estado.
Onde conferir se a empresa foi avisada
Os avisos foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. Quem está sujeito a acompanhamento diferenciado foi comunicado pelo e-Mac. O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita. Contador e empresa devem olhar a caixa postal eletrônica e a correspondência enviada ao endereço cadastral.
Receber o aviso não significa infração. Quem não recebeu o aviso, mas se enquadra nas situações do manual da Receita, também pode regularizar por conta própria.
Os dois focos da Receita
O Fisco priorizou dois riscos na EFD-Contribuições: a apuração de insumos na revenda e a compra de transporte de carga prestado por empresa optante do Simples Nacional.
No primeiro caso, a diferença está no enquadramento. O art. 3º, inciso I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 autoriza crédito sobre bens adquiridos para revenda. Quem apenas compra mercadorias de terceiros para comercializar não deve classificá-las automaticamente como insumos.
No segundo, a base é a Lei Complementar 123/2006. Como regra, ela impede as optantes do Simples de apropriar ou transferir créditos dos tributos abrangidos pelo regime. Segundo o manual da Receita, o crédito sobre o frete é calculado com 75% das alíquotas básicas, de 1,2375% para o PIS/Pasep e 5,7% para a Cofins.
Como regularizar
Perguntas frequentes
Até quando a empresa pode corrigir as inconsistências de PIS e Cofins?
Até 10 de novembro de 2026, para as empresas que receberam o aviso. Depois disso, a Receita fará novas verificações e poderá abrir
Saber mais
- Receita Federal – Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins (15/09/2026)
- Receita Federal – Manual de Orientação Tributária: Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins
- Eduardo Gerhardt Advocacia – Autorregularização de PIS e Cofins: prazo até novembro
- Oliveira, Augusto, Maaze Advogados – Receita alerta empresas sobre R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins
- Sindratarpe – Receita alerta empresas sobre R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins
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