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Quatro vereadores de Pelotas cobram explicações sobre faltas de Cauê Fuhro Souto

Os dois documentos de Cauê na Câmara, de 5 e 13 de outubro, não cobrem as ausências seguintes, e a direção não diz se o subsídio sofreu desconto.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Exterior view of a municipal legislative building in a southern Brazilian city at midday, neoclassical facade with columns and flags, empty
Imagem: Bairrista

Quatro vereadores de Pelotas protocolaram, nesta quinta (22), um pedido de informações à Presidência da Câmara sobre as ausências do vereador Cauê Fuhro Souto (Podemos). Ivan Duarte (PT), Marisa Schwarzer (PSDB), Fernanda Miranda (PSOL) e Fágner Feijó (PSD) afirmam que ele não vai às sessões ordinárias nem a outras atividades desde 13 de outubro.

O requerimento mexe com dinheiro público e com a presença de quem foi eleito para representar os pelotenses. Os autores querem saber se as faltas foram justificadas, como foram classificadas e se o subsídio do vereador continuou sendo pago integralmente.

Justificativas não cobrem faltas após 13 de outubro

Dois comunicados do vereador chegaram à Câmara, segundo apurou o jornal A Hora do Sul, que teve acesso aos textos. Em 5 de outubro, ele protocolou uma justificativa de ausência por quatro dias, com menção a atestado médico em anexo. Em 13 de outubro, avisou que faltaria apenas naquele dia, sem informar o motivo.

dos dois cobre o período posterior relatado pelos autores do pedido. A Câmara também não informou se existe pedido formal de licença para essa fase.

O diretor da Câmara, Eduardo Monteiro, afirmou que o parlamentar apresentou atestados e justificativas e que as ausências são acompanhadas administrativamente. Segundo ele, pode haver desconto se as faltas não forem comprovadas ou justificadas. A direção não disse se algum desconto já foi aplicado nem quais períodos os documentos abrangem.

Pedido inclui lista de sessões desde 5 de outubro

O requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, Michel Promove (PP), pede a lista de sessões e reuniões de comissão realizadas desde 5 de outubro. Para cada uma, os autores querem saber se Cauê foi considerado presente, licenciado ou ausente, e se a falta foi justificada ou não.

Eles também perguntam se houve proposições, assinaturas de documentos, votações ou outros atos do mandato nos dias de licença ou ausência. Pedem cópias dos documentos do período, sem os dados médicos sensíveis.

Vereador anunciou afastamento antes da eleição

Em publicação de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, Cauê relatou esgotamento e escreveu: "Após as eleições, vou me afastar das atividades, sem remuneração e com acompanhamento médico". Ele disputava uma vaga de deputado federal pelo Podemos, com o nome de urna Cauê Fiscalizador. Em 4 de outubro, recebeu 1.161 votos no Estado, 0,02% dos votos válidos, e não se elegeu.

Na postagem, o vereador ligou o desgaste às acusações contra ele e aos efeitos sobre a família. Citou a emenda destinada a uma entidade ligada ao irmão e a operação do Ministério Público que atingiu seu gabinete.

Em 2025, Cauê respondeu a processo na Comissão de Ética por uma emenda impositiva de R$ 625 mil a uma associação que tinha o irmão como presidente. Ele negou irregularidade. O processo foi arquivado em dezembro, por oito votos a um. Ronaldo Quadrado (PT) foi o único contrário ao arquivamento.

Em agosto de 2026, Cauê foi um dos alvos da Operação Expurgo, que apura suspeitas de rachadinha e lavagem de dinheiro na Câmara. Na publicação de setembro, ele classificou as acusações como sem fundamento.

Suplente do PT entra na discussão

O caso também envolve a eventual convocação de Quadrado, primeiro suplente da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Cauê foi eleito pelo PV e depois migrou para o Podemos, de modo que uma substituição levaria um petista ao plenário. Monteiro disse apenas que a questão é tratada "conforme as disposições legais e regimentais aplicáveis". Ele não detalhou a tramitação.

Os autores pedem resposta por escrito em dez dias úteis, contados do protocolo de 22 de outubro.

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