Propaganda de rua vai até as 22h deste sábado; carreata no domingo é crime eleitoral
Alto-falantes só podem ser usados entre 8h e 22h, a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, sedes dos poderes e tribunais.
Por que afeta o RS: As regras de propaganda de rua da eleição valem para os municípios gaúchos, onde candidatos e eleitores devem segui-las.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Candidatos, partidos e apoiadores têm até as 22h deste sábado (24) para fazer propaganda eleitoral nas ruas, na véspera do segundo turno. Carreatas, passeatas, caminhadas, carros de som e minitrios podem ocorrer até esse horário.

A regra é nacional e vale nos municípios gaúchos: candidatos e eleitores do RS seguem os mesmos horários e limites de qualquer lugar do país.
O que vale até as 22h e a regra dos 200 metros
Alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar no sábado, somente entre 8h e 22h. A estrutura sonora deve ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e escolas, além de bibliotecas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A entrega de material gráfico também é autorizada até as 22h do sábado. Já o derrame de santinhos na véspera ou no dia da votação, em locais de seção ou vias próximas, configura propaganda irregular e crime eleitoral.
No domingo, é crime
No dia da votação, o uso de alto-falantes ou a realização de carreatas constitui crime eleitoral. A proibição está na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º). Também não é permitido abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas, e a boca de urna é crime. O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa.
O TRE-RS acompanha as denúncias de irregularidades. A maior parte dos registros envolve propaganda na internet.
Serviço
A propaganda de rua termina às 22h de sábado (24). A votação do segundo turno é no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Perguntas frequentes
Até que horas pode haver propaganda eleitoral de rua no sábado?
Até as 22h do sábado (24), com alto-falantes permitidos apenas entre 8h e 22h.
Carreata no dia da votação é permitida?
Não. No domingo (25), carreatas e uso de alto-falantes constituem crime eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º).
A que distância de escolas e hospitais podem ficar os alto-falantes?
A estrutura sonora deve ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais e escolas.
Qual o horário da votação do segundo turno?
Domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Saber mais
- TRE-SC – Propaganda eleitoral no segundo turno das Eleições 2026
- TRE-SC – Propaganda eleitoral na reta final das Eleições 2026
- TRE-SP – Perguntas e respostas sobre propaganda eleitoral
- TSE – Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h da véspera
- Leouve – TRE-RS espera votação mais rápida no segundo turno
- DOL – Eleições 2026: o que muda na propaganda antes do 2º turno
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