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Cármen Lúcia nega passe livre em ônibus interestaduais no 2º turno; RS mantém gratuidade do Daer

Ministra do STF rejeitou o pedido da campanha de Lula; no RS, a passagem intermunicipal de longo curso é gratuita das 8h de sábado (24) às 8h de segunda (26).

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta (23) o pedido de passe livre nas linhas interestaduais. O pedido veio da campanha do presidente, marcado para domingo (25). A gratuidade segue limitada ao que o Supremo já havia definido: o transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

Quadro: Cármen Lúcia nega passe livre em ônibus interestaduais no 2º turno; RS mantém gratuidade do Daer
Ficha de serviço · Bairrista

Para o eleitor gaúcho, a decisão não muda o que já estava valendo. Quem precisar cruzar a divisa do estado de ônibus não terá passagem gratuita garantida pela Justiça Eleitoral. Dentro do RS, a regra do Daer continua de pé.

O que a ministra decidiu

A coligação pediu que o passe livre alcançasse todo o transporte coletivo interestadual de passageiros ou, ao menos, as linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes. O pedido tramitou na Petição 16938 e tomou como base a ADPF 1013, julgada pelo STF em 2023.

Cármen Lúcia, relatora, afirmou que a ampliação exigiria dados mínimos, tempo hábil e articulação com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, os 26 estados e o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a ministra, a petição não trouxe a lista das linhas, o regime do serviço, a frequência habitual nem a fonte de custeio, e não incluiu a União e a ANTT no processo.

A relatora também observou que não é possível ampliar por decisão individual o que o Plenário definiu há três anos.

O que vale no RS

O Daer garante gratuidade nas passagens de transporte intermunicipal de longo curso no segundo turno. A regra vale apenas para o trajeto entre o município de residência e o de domicílio eleitoral, com retorno à cidade de origem.

O eleitor precisa apresentar o título ou o e-Título, e a passagem é emitida presencialmente, em pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. A gratuidade vale para a modalidade comum; na falta dela, para semi-direta e direta, nessa ordem. Ficam de fora executivo, leito e leito-cama.

Serviço

A gratuidade do Daer vale das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26), conforme a Ordem de Serviço DTR 009/2026. Bilhetes e regras de emissão podem ser tirados nas rodoviárias e agências ou diretamente com as empresas transportadoras. O segundo turno é neste domingo (25).

Perguntas frequentes

Quem tem direito à passagem gratuita do Daer no 2º turno?

Eleitores que viajam entre o município de residência e o de domicílio eleitoral, com retorno à cidade de origem, apresentando o título ou o e-Título.

Até quando vale a gratuidade do Daer?

Das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26), conforme a Ordem de Serviço DTR 009/2026.

Ônibus executivo, leito e leito-cama são gratuitos?

Não. A gratuidade vale para a modalidade comum e, na falta dela, semi-direta e direta; executivo, leito e leito-cama ficam de fora.

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