Projeto na Câmara proíbe órgãos federais de comprar papel com celulose branqueada
A proposta da deputada gaúcha Fernanda Melchionna (Psol-RS) ainda precisa passar por quatro comissões da Câmara e depois pelo Senado.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

O Projeto de Lei 3235/26 proíbe órgãos públicos federais de comprarem produtos com celulose submetida a processos químicos de branqueamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e não vale como regra. Hoje, nada muda nas compras do governo.
A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirma que o branqueamento serve só à aparência: não deixa o papel mais resistente e gera poluentes difíceis de remover do ambiente. Ela defende usar o poder de compra do Estado para induzir práticas produtivas mais sustentáveis.
Entram na regra o papel de impressão, o material gráfico, as embalagens (papelão, caixas e sacolas) e produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, toalhas de papel e guardanapos. A restrição também valeria para o material usado por empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo.
Pelo texto, ficam vetados os produtos branqueados com cloro elementar ou com compostos clorados, como dióxido de cloro e hipocloritos. O veto também alcança o uso de removedores de metais, como os ácidos EDTA e DTPA, em qualquer fase do branqueamento. O fabricante teria de apresentar uma declaração técnica com a proporção de fibra virgem e reciclada no material.
Reciclados e calamidade ficam de fora
A proibição não valeria para produtos reciclados, desde que a fibra não passe por novo clareamento no reprocessamento. Também ficaria de fora em emergência ou calamidade pública, quando não houver outra opção no mercado.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Passa por quatro comissões: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O andamento pode ser acompanhado na página do PL 3235/26 no site da Câmara dos Deputados.
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