Projeto na Câmara prevê reclusão de 4 a 8 anos para desconto indevido em folha
O PL 3.312/2026, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), altera o Código Penal e as leis do Crime Organizado e de Lavagem de Dinheiro.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

O Projeto de Lei 3.312/2026 tipifica como crime a fraude por desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A proposta, divulgada pela Câmara dos Deputados nesta segunda (19), está em análise na Casa e ainda não é lei.

Se for aprovada, a regra valerá para descontos não autorizados em salários, aposentadorias e pensões em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul. O texto não restringe a norma a uma categoria profissional ou região.
Pena vai de 4 a 8 anos e pode dobrar
O crime alcança quem insere, autoriza ou cobra desconto não autorizado no salário ou no benefício da vítima para obter vantagem ilícita. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A pena pode crescer de um terço ao dobro se o crime usar pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança. O projeto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O que diz o autor
Na justificativa, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) afirma que os descontos em folha são mensais, automatizados e, em geral, de baixo valor unitário. Isso dificulta a percepção imediata pela vítima. O deputado afirmou: "Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas".
O que vem a seguir
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A Câmara não divulgou previsão de votação.
Perguntas frequentes
Descontos indevidos em folha já são crime?
Segundo a matéria, o PL 3.312/2026 tipifica esse crime, mas o texto ainda está em análise na Câmara e não é lei.
Qual a pena prevista para desconto indevido em folha?
Reclusão de quatro a oito anos, além de multa, podendo aumentar de um terço ao dobro em certos casos.
Quando o projeto pode virar lei?
A Câmara não divulgou previsão de votação; o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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