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Projeto na Câmara fixa em 15 dias prazo para devedor contestar cobrança com penhora

O PL 3347/2026, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera o Código de Processo Civil e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Parlamentar fala ao microfone durante sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O Projeto de Lei 3347/26 altera o Código de Processo Civil (CPC) para fixar em 15 dias o prazo para o devedor contestar dívida cobrada na Justiça. Vale para casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. A informação é da Agência Câmara.

Quadro: Projeto na Câmara fixa em 15 dias prazo para devedor contestar cobrança com penhora
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Hoje, o devedor é obrigado a declarar imediatamente o valor que entende correto. Ele também precisa apresentar demonstrativo detalhado e atualizado do seu cálculo. Com o prazo fixo, o devedor teria 15 dias para fazer essa defesa. A mudança altera o CPC, que é lei federal, e valeria também para processos no Rio Grande do Sul se for aprovada.

O autor é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Para ele, a mudança dá equilíbrio ao processo. "A medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução", argumentou.

Donizette afirmou ainda que a proposta tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias.

O que vem pela frente

O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo proposto para contestar uma dívida com penhora?

O PL 3347/26 fixa 15 dias para o devedor contestar a dívida cobrada na Justiça, em casos com penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia.

Quem apresentou o projeto?

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A mudança vale para o Rio Grande do Sul?

Sim, por se tratar de alteração no Código de Processo Civil, que é lei federal, se o projeto for aprovado.

Qual é a situação atual do projeto?

O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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