Projeto na Câmara fixa em 15 dias prazo para devedor contestar cobrança com penhora
O PL 3347/2026, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera o Código de Processo Civil e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

O Projeto de Lei 3347/26 altera o Código de Processo Civil (CPC) para fixar em 15 dias o prazo para o devedor contestar dívida cobrada na Justiça. Vale para casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. A informação é da Agência Câmara.

Hoje, o devedor é obrigado a declarar imediatamente o valor que entende correto. Ele também precisa apresentar demonstrativo detalhado e atualizado do seu cálculo. Com o prazo fixo, o devedor teria 15 dias para fazer essa defesa. A mudança altera o CPC, que é lei federal, e valeria também para processos no Rio Grande do Sul se for aprovada.
O autor é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Para ele, a mudança dá equilíbrio ao processo. "A medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução", argumentou.
Donizette afirmou ainda que a proposta tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias.
O que vem pela frente
O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo proposto para contestar uma dívida com penhora?
O PL 3347/26 fixa 15 dias para o devedor contestar a dívida cobrada na Justiça, em casos com penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia.
Quem apresentou o projeto?
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A mudança vale para o Rio Grande do Sul?
Sim, por se tratar de alteração no Código de Processo Civil, que é lei federal, se o projeto for aprovado.
Qual é a situação atual do projeto?
O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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