Projeto na Câmara dobra para R$ 70 mil a isenção de IR na venda de bens de pequeno valor
O texto também prevê correção anual do limite pelo IGP-M, mas ainda precisa passar pelas comissões da Câmara e pelo Senado.
Por que afeta o RS: Vale para todo contribuinte gaúcho que vende bens de pequeno valor, sem distinção de estado, caso seja aprovado.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

O Projeto de Lei 2081/26, em análise na Câmara dos Deputados, eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O texto mantém em R$ 20 mil o limite para ações negociadas no mercado de balcão.

Por enquanto, nada muda para o contribuinte gaúcho. A regra vale igual no RS e no resto do país, e só será alterada se a proposta for aprovada pelos deputados e pelos senadores. Hoje, fica isento o ganho de capital quando o preço de alienação, no mês, é igual ou inferior a R$ 35 mil. O limite vale para o total de vendas no mês, e não por bem. Material do Conselho Regional de Contabilidade do RS sobre ganho de capital traz a mesma regra: R$ 35 mil nos demais casos e R$ 20 mil para ações no balcão.
O que o projeto muda
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. Os dois limites seriam atualizados todos os anos pelo IGP-M, da Fundação Getulio Vargas. Na venda de vários bens da mesma natureza, valeria o total negociado no mês.
O autor é o deputado Fábio Macedo (Podemos-MA). Ele afirma que o limite não é revisto desde 2005 e que o valor "não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos". Em publicação no site do parlamentar, ele sustenta que a medida não é renúncia de receita, mas recomposição do sistema tributário de referência.
Próximo passo
As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisam o texto em caráter conclusivo. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data para votação.
Perguntas frequentes
Quanto é o limite atual de isenção de IR na venda de bens?
Hoje, fica isento o ganho de capital quando o preço de alienação, no mês, é igual ou inferior a R$ 35 mil, e R$ 20 mil para ações no mercado de balcão.
O projeto já está valendo?
Não. O PL 2081/26 ainda precisa passar pelas comissões da Câmara e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data para votação.
O limite vale por bem vendido?
Não. O limite vale para o total de vendas no mês, e não por bem.
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