Prazo para vale-refeição valer em qualquer maquininha termina no sábado (7)
O Ministério do Trabalho afirma que não vai prorrogar o cronograma do Decreto 12.712, e o valor do benefício no bolso do trabalhador não muda.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Termina neste sábado (7) o prazo de 360 dias para que as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deixem os cartões funcionando em qualquer maquininha credenciada. A interoperabilidade entre operadoras deve estar implementada até 7 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712/2025. A regra é nacional e alcança trabalhadores e comerciantes do Rio Grande do Sul que participem do PAT.
Para o gaúcho que recebe o benefício, a mudança tende a ampliar a lista de mercados, lancherias e restaurantes onde o cartão passa. O valor depositado não muda. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas que concedem os benefícios pelo PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor.

Governo descarta adiar o prazo
O MTE informou, em nota enviada à Exame, que não haverá prorrogação e que as empresas devem cumprir o cronograma do decreto. O ministério também afirma que o decreto vale para as empresas que concedem os benefícios, estejam ou não inscritas no PAT.
O decreto foi assinado em 12 de novembro de 2025.
Quem é obrigado a quê
A obrigação recai sobre quem opera o sistema. Os arranjos de pagamento devem garantir a interoperabilidade plena, para compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos. O decreto também abre o arranjo fechado do PAT para empresas emissoras com mais de 500 mil trabalhadores. O texto não manda o comerciante aceitar o vale: o estabelecimento precisa estar habilitado para processar o benefício.
O MTE passa a ser o órgão competente para fiscalizar a execução e a operacionalização das regras. A empresa que concede o benefício deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos arranjos e responde pelas irregularidades que causar.
Taxas e prazo de repasse
Para o comércio, o decreto fixa limites de custo. O teto da taxa é de 3,6%, e o reembolso deve ocorrer em até 15 dias. Esses valores são tetos regulatórios, não garantia de custo menor em cada operação.
O uso do cartão também não muda. O VR continua destinado a refeições prontas, e o VA, à compra de gêneros alimentícios.
Serviço
Quem recebe VR ou VA deve perguntar no caixa se a maquininha do estabelecimento está habilitada antes de pedir a conta ou passar as compras. A integração entre operadoras e credenciadoras pode chegar de forma gradual ao longo dos primeiros dias. O prazo oficial da interoperabilidade é sábado, 7 de novembro. Dúvidas sobre cobrança indevida podem ser levadas ao Procon do município e ao MTE, que fiscaliza o PAT.
Perguntas frequentes
O que muda para o trabalhador com o fim do prazo?
O cartão tende a passar em mais mercados, lancherias e restaurantes, mas o valor depositado não muda.
Qual é o prazo final da interoperabilidade?
A interoperabilidade entre operadoras deve estar implementada até 7 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712/2025.
Onde reclamar se houver cobrança indevida?
Ao Procon do município e ao Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o PAT.
O comerciante é obrigado a aceitar o vale?
O decreto não obriga o comerciante a aceitar o vale; o estabelecimento precisa estar habilitado para processar o benefício.
Saber mais: fontes consultadas (4)
Do interior do RS
Assembleia gaúcha tem 27 matérias aptas a votar na terça, entre elas a CPI das rodovias

RS responde por 96% do arroz exportado pelo Brasil em 2026, aponta Abiarroz

Porto Alegre: EPTC ativa detectores de sinal vermelho em mais dois cruzamentos na segunda

Grêmio vence o Atlético-MG por 1 a 0 no intervalo da ida da semifinal na Arena
