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BrasilEconomia

Prazo para vale-refeição valer em qualquer maquininha termina no sábado (7)

O Ministério do Trabalho afirma que não vai prorrogar o cronograma do Decreto 12.712, e o valor do benefício no bolso do trabalhador não muda.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador. Foto: Divulgação/Gov.
Foto: Divulgação/Gov

Termina neste sábado (7) o prazo de 360 dias para que as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deixem os cartões funcionando em qualquer maquininha credenciada. A interoperabilidade entre operadoras deve estar implementada até 7 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712/2025. A regra é nacional e alcança trabalhadores e comerciantes do Rio Grande do Sul que participem do PAT.

Para o gaúcho que recebe o benefício, a mudança tende a ampliar a lista de mercados, lancherias e restaurantes onde o cartão passa. O valor depositado não muda. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas que concedem os benefícios pelo PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor.

Quadro: Prazo para vale-refeição valer em qualquer maquininha termina no sábado (7)
Entenda em um quadro · Bairrista

Governo descarta adiar o prazo

O MTE informou, em nota enviada à Exame, que não haverá prorrogação e que as empresas devem cumprir o cronograma do decreto. O ministério também afirma que o decreto vale para as empresas que concedem os benefícios, estejam ou não inscritas no PAT.

O decreto foi assinado em 12 de novembro de 2025.

Quem é obrigado a quê

A obrigação recai sobre quem opera o sistema. Os arranjos de pagamento devem garantir a interoperabilidade plena, para compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos. O decreto também abre o arranjo fechado do PAT para empresas emissoras com mais de 500 mil trabalhadores. O texto não manda o comerciante aceitar o vale: o estabelecimento precisa estar habilitado para processar o benefício.

O MTE passa a ser o órgão competente para fiscalizar a execução e a operacionalização das regras. A empresa que concede o benefício deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos arranjos e responde pelas irregularidades que causar.

Taxas e prazo de repasse

Para o comércio, o decreto fixa limites de custo. O teto da taxa é de 3,6%, e o reembolso deve ocorrer em até 15 dias. Esses valores são tetos regulatórios, não garantia de custo menor em cada operação.

O uso do cartão também não muda. O VR continua destinado a refeições prontas, e o VA, à compra de gêneros alimentícios.

Serviço

Quem recebe VR ou VA deve perguntar no caixa se a maquininha do estabelecimento está habilitada antes de pedir a conta ou passar as compras. A integração entre operadoras e credenciadoras pode chegar de forma gradual ao longo dos primeiros dias. O prazo oficial da interoperabilidade é sábado, 7 de novembro. Dúvidas sobre cobrança indevida podem ser levadas ao Procon do município e ao MTE, que fiscaliza o PAT.

Perguntas frequentes

O que muda para o trabalhador com o fim do prazo?

O cartão tende a passar em mais mercados, lancherias e restaurantes, mas o valor depositado não muda.

Qual é o prazo final da interoperabilidade?

A interoperabilidade entre operadoras deve estar implementada até 7 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712/2025.

Onde reclamar se houver cobrança indevida?

Ao Procon do município e ao Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o PAT.

O comerciante é obrigado a aceitar o vale?

O decreto não obriga o comerciante a aceitar o vale; o estabelecimento precisa estar habilitado para processar o benefício.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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