Quem trabalha em Finados no RS tem direito a pagamento em dobro ou folga
A regra vale para quem for escalado nesta segunda (2), mas no comércio o trabalho no feriado depende de convenção coletiva e de lei municipal.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Quem for chamado para trabalhar no feriado de Finados, nesta segunda (2), tem direito a receber o dia em dobro ou a ganhar outra folga. A regra vale para trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul, de Porto Alegre a Santa Rosa, e está na legislação federal.
Na prática, o empregador escolhe uma das duas saídas, e não as duas ao mesmo tempo. Quem trabalha e não recebe folga em outro dia deve ter o valor do dia pago com adicional de 100%.

O que diz a lei
A Lei nº 605/1949 proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. A vedação não vale quando as exigências técnicas da empresa impõem a execução do serviço. O artigo 9º determina que, nas atividades em que não é possível suspender o trabalho, a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A CLT segue a mesma linha. O artigo 70 veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação própria. Finados entrou na lista de feriados nacionais pela Lei nº 10.607/2002, e em 2026 cai numa segunda-feira.
Comércio depende de convenção e de lei da cidade
Para lojas e supermercados, há uma exigência a mais. O artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 condiciona o trabalho em feriados no comércio em geral à autorização em convenção coletiva e ao respeito à legislação municipal.
Ou seja, o fato de uma loja abrir as portas não basta para escalar empregados. O que vale é a convenção da categoria e a lei de cada município. O Sindilojas Porto Alegre informou que a negociação da convenção coletiva dos comerciários começou em 21 de outubro. O trabalhador deve conferir com o sindicato quais cláusulas valem para a sua categoria e a sua cidade.
Farmácias, postos, transporte, saúde e segurança têm regras próprias de funcionamento. Horários de cemitérios e de ônibus em Finados variam conforme a prefeitura de cada cidade.
Como reclamar
Quem trabalhar no feriado deve guardar a escala, o registro de ponto e o contracheque. Se o pagamento em dobro ou a folga não vierem, o caminho é procurar o sindicato da categoria. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação.
Serviço: o feriado de Finados é nesta segunda (2). O sindicato da categoria informa o que a convenção coletiva prevê para o feriado.
Perguntas frequentes
Quem trabalhar no feriado de Finados tem direito a quê?
Pagamento em dobro ou outra folga, à escolha do empregador, mas não os dois ao mesmo tempo.
Em qual dia cai o feriado de Finados em 2026?
Nesta segunda-feira (2).
O comércio pode abrir e escalar funcionários no feriado?
Depende de autorização em convenção coletiva e da legislação municipal, conforme o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.
Como reclamar se o pagamento em dobro ou a folga não vierem?
Guardar escala, registro de ponto e contracheque, procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
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