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13º: 1ª parcela vence em 30 de novembro e a 2ª deve sair até 18 de dezembro

Quem recebeu o adiantamento nas férias não ganha nova parcela em novembro, e o atraso na empresa pode render multa e denúncia à fiscalização do trabalho.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: cena simbólica sobre economia no Rio Grande do Sul
Ilustração: Bairrista

Os empregadores têm até segunda-feira, 30 de novembro de 2026, para pagar a primeira parcela do 13º salário a quem trabalha de carteira assinada. O prazo vale para os trabalhadores que ainda não receberam o adiantamento. A segunda parcela tem prazo legal de 20 de dezembro, mas essa data cai num domingo, e o pagamento deve sair até 18 de dezembro.

A regra é federal e vale igual em Santa Rosa, Caxias do Sul ou Pelotas. Cabe ao empregador escolher o dia exato dentro do período legal, por isso o depósito pode cair antes do limite em uma empresa e no último dia em outra.

Quadro: 13º: 1ª parcela vence em 30 de novembro e a 2ª deve sair até 18 de dezembro
Ficha de serviço · Bairrista

Quem recebeu nas férias não tem nova parcela

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto estimado, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses descontos entram na segunda parcela. Quem recebeu o adiantamento durante as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro.

O adiantamento junto com as férias depende de pedido. O empregado precisa fazer a solicitação formal ao setor de recursos humanos em janeiro. A empresa também pode pagar o 13º em parcela única, desde que o valor integral seja quitado até 30 de novembro de 2026.

Atraso dá multa e pode ser denunciado

Empregadores que atrasarem o depósito estão sujeitos a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de correção monetária em ações judiciais.

O caminho indicado ao trabalhador começa dentro da empresa. Se o dinheiro não cair no prazo, ele pode procurar o RH e, se o problema continuar, buscar orientação no sindicato. Também é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho. No Rio Grande do Sul, a superintendência regional fica em Porto Alegre.

INSS: pagamentos de 24 de novembro a 7 de dezembro

Para aposentados e pensionistas, o 13º não segue o prazo dos empregados. Segundo o NC News, os pagamentos ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício.

Esse calendário vale para quem começou a receber o benefício a partir de maio, com abono proporcional. Os beneficiários que já recebiam antes tiveram o abono antecipado nas folhas de abril e maio. Quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia não tem direito ao abono anual.

Serviço

A primeira parcela do 13º para empregados vence em 30 de novembro, e a segunda deve ser paga até 18 de dezembro. O abono do INSS está previsto entre 24 de novembro e 7 de dezembro, e o beneficiário pode conferir a data no aplicativo e no site Meu INSS ou pelo telefone 135. O trabalhador com atraso deve procurar primeiro o RH e o sindicato da categoria. Depois, pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho no RS ou ao Ministério Público do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar a primeira parcela do 13º em 2026?

Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026, para quem ainda não recebeu o adiantamento.

Quem recebeu o adiantamento nas férias ganha nova parcela em novembro?

Não. Quem recebeu o adiantamento junto com as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro.

Quando vence a segunda parcela do 13º?

O prazo legal é 20 de dezembro, mas como cai num domingo, o pagamento deve sair até 18 de dezembro.

O que fazer se o 13º atrasar?

Procurar primeiro o RH e o sindicato. Se o problema continuar, registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.

Saber mais: fontes consultadas (5)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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