Prazo para empresas do Simples escolherem regime de IBS e CBS termina na sexta (30)
Quem optar pelo regime regular (híbrido) pode cancelar a escolha de 3 de novembro a 20 de dezembro, e a alíquota da CBS ainda depende de TCU e Senado.
Por que afeta o RS: Milhares de micro e pequenas empresas gaúchas optantes do Simples Nacional precisam decidir até sexta-feira sobre o regime que vale a partir de janeiro.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

Termina na sexta-feira (30) o prazo para as empresas do Simples Nacional decidirem como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo da reforma tributária. Quem quiser o regime regular, o chamado "Simples Híbrido", registra a opção no Portal de Serviços da Receita Federal. A escolha só produz efeitos a partir de janeiro de 2027.

Para as micro e pequenas empresas gaúchas, a decisão define se esses tributos continuam dentro da guia única do Simples (o DAS) ou passam a ser pagos por fora, com direito a crédito. A opção é facultativa. Quem não se manifestar segue no modelo puro.
O que muda entre o puro e o híbrido
No modelo puro, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, no lugar de tributos que deixam de existir, como o PIS e a Cofins. A empresa mantém a carga atual e continua sem direito a crédito.
No híbrido, a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras gerais, fora do DAS. Nesse caso, os tributos são recolhidos com alíquota cheia, com crédito sobre os insumos. Quem vende para outras empresas também passa a gerar crédito para os clientes, o que pode pesar na hora de fechar negócio.
Alíquota da CBS não está definida
A CBS substitui PIS e Cofins. O TCU tem até 30 de outubro para enviar a proposta de alíquota ao Senado, que deve fixar o percentual de referência até 15 de dezembro. O percentual só fica fechado depois da decisão dos senadores.
Quando enviou o modelo de cálculo ao TCU, em setembro, a Receita não apresentou estimativa do percentual. Estimativas privadas circulam no mercado: a empresa de tecnologia tributária ROIT aponta 9,43% para 2027. Não é número oficial.
Cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro
A escolha pelo regime regular pode ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A empresa pode optar agora e cancelar depois, já com a alíquota da CBS conhecida. O cancelamento é gratuito e feito pela internet, no Portal do Simples Nacional.
O prazo original era 30 de setembro e foi ampliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A Receita informou que, até 16 de outubro, havia recebido 917.331 solicitações de opção pelo regime regular em todo o país.
A escolha feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não optar até sexta não perde a possibilidade: a partir de 2027, será possível optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, em março e setembro de cada ano.
Serviço: o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS vai até a sexta-feira (30). O pedido é feito em servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. O cancelamento fica disponível no Portal do Simples Nacional de 3 de novembro a 20 de dezembro. Empresas com dúvida sobre carga e crédito devem consultar o contador antes de decidir.
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