Lei de Porto Alegre veta decisão automatizada de IA de alto risco sem revisão humana
Ato de sanção da Lei nº 14.644/2026 ocorreu nesta quinta (22), e a prefeitura tem 180 dias para regulamentar as regras.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O prefeito Sebastião Melo (MDB) participou nesta quinta (22) do ato de sanção da Lei nº 14.644/2026. A norma fixa regras de governança e de uso ético e transparente de inteligência artificial na administração direta e indireta de Porto Alegre. A cerimônia foi no Procempa SmartLab, no Centro Administrativo Municipal, no Centro Histórico.

Para quem usa serviços da prefeitura, a lei traz duas garantias. Fica vedada a decisão tomada só por sistema de alto risco quando ela produzir efeitos jurídicos sobre o cidadão. A lei exige que haja revisão humana. Os conteúdos produzidos por IA generativa precisam ser identificados de forma clara ao público.
Melo afirmou que a administração precisa acompanhar a transformação tecnológica. Segundo ele, as regras devem garantir que "nenhuma decisão que envolva risco seja tomada sem supervisão humana".
Sistemas de alto risco terão avaliação pública
Para os sistemas de alto risco, a lei exige uma Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) antes da implantação. O documento deve identificar os grupos potencialmente afetados, analisar riscos de discriminação e prever medidas para prevenir ou reduzir impactos negativos. A avaliação será publicada no Portal Transparência de Porto Alegre e revisada a cada dois anos, no máximo.
A lei também orienta os órgãos municipais a priorizar, sempre que possível, soluções de IA responsiva, que operam em ambientes restritos e controlados.
Comitê municipal fiscaliza o uso
O projeto delegou ao Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais a tarefa de monitorar, regulamentar e fiscalizar a implementação das ferramentas de IA nos órgãos da Capital. Também cabe ao comitê emitir pareceres técnicos obrigatórios sobre a adoção de novas tecnologias baseadas em IA.
A elaboração da proposta foi coordenada pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).
Prazo para regulamentar
O Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei e estabelecer normas complementares para a implementação. A regulamentação vai detalhar como os órgãos municipais aplicarão as exigências na prática.
Perguntas frequentes
O que a Lei nº 14.644/2026 de Porto Alegre proíbe?
Fica vedada a decisão tomada só por sistema de alto risco quando ela produzir efeitos jurídicos sobre o cidadão, pois a lei exige revisão humana.
Conteúdo feito por IA precisa ser identificado?
Sim, os conteúdos produzidos por IA generativa precisam ser identificados de forma clara ao público.
Qual o prazo para a prefeitura regulamentar a lei?
O Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei e estabelecer normas complementares.
Saber mais
- Prefeitura de Porto Alegre – Sancionada lei que estabelece regras para uso de inteligência artificial
- Prefeitura de Porto Alegre (SMTC) – Lei que regulamenta uso de IA na administração municipal será sancionada nesta quinta
- Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), edição 7845, de 10/09/2026
- O Bairrista – Melo sanciona nesta quinta lei que regula o uso de IA na Prefeitura de Porto Alegre
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