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Portaria da Fazenda fixa calendário de medição de carbono entre 2027 e 2031

Regra vale para quem emite 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano ou mais e atinge papel e celulose, alimentos e bebidas e setor elétrico.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: cena simbólica sobre economia no Rio Grande do Sul
Ilustração: Bairrista

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta (29) a Portaria nº 3.199, que define quando cada setor da economia começa a medir, relatar e verificar suas emissões de gases de efeito estufa. A medida organiza a entrada gradual dos setores regulados no novo mercado até 2031.

Para o Rio Grande do Sul, o efeito vem pelo setor: papel e celulose estão na primeira etapa, a partir de 2027, e alimentos e bebidas e setor elétrico entram na segunda, até 2029. A portaria não traz lista de empresas por estado, e a Fazenda não informou quantas companhias gaúchas serão alcançadas.

Quadro: Portaria da Fazenda fixa calendário de medição de carbono entre 2027 e 2031
Entenda em um quadro · Bairrista

Quem entra e quando

A obrigação vale para operadores com emissões a partir de 10 mil tCO₂e por ano. A Fazenda estima que isso alcance menos de 1% dos CNPJs do país. O critério é a atividade e o volume de emissões, não o porte da empresa.

  • Etapa 1, a partir de 2027: alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, petróleo e gás, segmentos da indústria química, mineração de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro.

  • Etapa 2, até 2029: cerâmica, usinas semi-integradas, demais atividades químicas, alimentos e bebidas, demais mineração, refino de petróleo e setor elétrico.

  • Etapa 3, até 2031: transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.

  • A portaria ressalva que citar um código CNAE não sujeita, por si só, todas as atividades dele às obrigações de MRV. Cada etapa prevê um ciclo de quatro anos. No primeiro, a empresa elabora o plano de monitoramento. No segundo e no terceiro, acompanha as emissões. No quarto, consolida os dados para o Plano Nacional de Alocação (PNA).

    Cotas gratuitas na largada

    A portaria não exige relatórios imediatos e não fixa limites de emissão nem custos nesta fase. O teto global e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões ficam para o PNA, previsto a partir de 2030, com cotas 100% gratuitas na largada. Depois de 2030, empresas que emitirem mais de 25 mil tCO₂e deverão cumprir as obrigações do PNA. A Fazenda não definiu data para cobrança ou leilão de créditos. As regras gerais do mercado estão na Lei 15.042/2024.

    A Secretaria da Agricultura do RS já havia registrado que o mercado regulado estava em implantação, enquanto o voluntário já atuava no estado. Não há, até agora, programa estadual de apoio para as empresas cumprirem o calendário.

    O que vem a seguir

    A Fazenda pretende estruturar ainda em 2026 uma Câmara de Assuntos Regulatórios com os setores da etapa 1. Também prepara o Programa Brasileiro de MRV, que vai definir metodologias e regras de acreditação dos organismos de verificação independente.

    Perguntas frequentes

    Quais setores precisam medir emissões a partir de 2027?

    Alumínio, aço, cimento, petróleo e gás, química, mineração, papel e celulose e vidro, entre outros, conforme a primeira etapa da portaria.

    A partir de qual volume de emissões a empresa é obrigada?

    A obrigação vale para operadores com emissões a partir de 10 mil tCO₂e por ano.

    As cotas de emissão terão custo logo no início?

    Não. As cotas são 100% gratuitas na largada, e a Fazenda não definiu data para cobrança ou leilão de créditos.

    Saber mais: fontes consultadas (4)

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