OAB e as 27 seccionais pedem adiar etapas da reforma tributária de 2027 para 2028
Manifesto assinado nesta quarta (4) por Conselho Federal e presidentes estaduais alcança a CBS e o Imposto Seletivo, mas o calendário só muda com alteração normativa.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as 27 seccionais estaduais assinaram nesta quarta-feira (4) um manifesto para adiar para 1º de janeiro de 2028 as etapas da reforma tributária previstas para 2027. O documento cita incertezas regulatórias, operacionais e econômicas que ainda envolvem o novo sistema.
Para as empresas gaúchas, o pedido mexe no prazo de preparação. A OAB do Rio Grande do Sul está entre as seccionais que subscrevem o texto. O manifesto leva a assinatura do presidente do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, da direção nacional e dos presidentes das 27 seccionais. Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a substituir PIS e Cofins, e entra o Imposto Seletivo. Se o calendário for mantido, as empresas do estado terão de adaptar sistemas, contratos e preços a essas regras já a partir do ano que vem.

O que a OAB alega
A Ordem diz que o tempo até o fim de 2026 é curto diante da complexidade das mudanças. Para a OAB, pressa na implantação pode gerar disputas de interpretação, encarecer a adaptação das empresas e aumentar os processos na Justiça. O texto também aponta efeitos sobre a competitividade, o emprego e os preços de bens e serviços.
A OAB defende mais tempo para concluir a regulamentação e para empresas e contribuintes se adaptarem.
Outras entidades fazem pedido parecido
No mesmo dia, 27 entidades jurídicas, tributárias e empresariais divulgaram carta aberta pedindo que a CBS só valha de fato a partir de 2028, com 2027 reservado a testes e adaptação. A CNI também pediu o adiamento da CBS ao governo.
O que falta para o calendário mudar
Para mudar as datas, seria preciso alterar as normas. Na quinta (5), a Casa Civil informou que a MP 1.399/2026 fixa o início da cobrança do Imposto Seletivo em 2 de fevereiro de 2027, com regime temporário até 31 de dezembro de 2027.
O texto completo do manifesto está no site da OAB (oab.org.br).
Perguntas frequentes
O que muda para as empresas gaúchas com o pedido?
O pedido mexe no prazo de preparação: se o calendário for mantido, as empresas do estado terão de adaptar sistemas, contratos e preços às regras de 2027 já a partir do ano que vem.
Quando o adiamento pode valer?
O pedido propõe 1º de janeiro de 2028, mas o calendário só muda com alteração normativa.
A OAB-RS assina o manifesto?
Sim, a OAB do Rio Grande do Sul está entre as seccionais que subscrevem o texto.
Qual é a situação do Imposto Seletivo?
A MP 1.399/2026 fixa o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027, com regime temporário até 31 de dezembro de 2027.
Saber mais: fontes consultadas (5)
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