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Porto Alegre: Câmara aprova Centro+ com isenção de IPTU e fundo para o Centro Histórico

O projeto de lei complementar da prefeitura também reduz ITBI para 1% e ISSQN para 2%, com adesão aberta até 31 de dezembro de 2028.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

Casa de Cultura Mario Quintana, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Foto: Theo Wiederspahn / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei complementar que institui o Programa Centro+, amplia os incentivos fiscais para o Centro Histórico e cria o Fundo Municipal do Polo do Centro Histórico. A informação consta de comunicado da Prefeitura.

Quem tem imóvel na região, quer reformar prédio antigo ou abrir negócio no bairro pode ter isenções e descontos de IPTU, ITBI e ISSQN. Os benefícios não são automáticos: são concedidos mediante adesão ao programa, a partir de requerimento dos interessados e da verificação dos requisitos previstos em lei e em regulamento.

Quadro: Porto Alegre: Câmara aprova Centro+ com isenção de IPTU e fundo para o Centro Histórico
Ficha de serviço · Bairrista

O que muda no IPTU, no ITBI e no ISSQN

No IPTU, os benefícios são estes:

  • Retrofit: isenção durante as obras, por até três anos. Depois da conclusão, mais sete anos para pessoa física ou cinco para pessoa jurídica.
  • Novas edificações: isenção durante a construção, limitada a dois anos, e por mais cinco anos após a conclusão.
  • Hotelaria: imóveis destinados à atividade hoteleira também terão isenção de IPTU por três anos.
  • Arte urbana em fachadas: redução de 30% por um ano.
  • Uso misto: redução de 20% por dois anos.
  • Intervenções urbanas: isenção por três anos para qualificação de jardins, melhoria de gradis, adaptação de calçadas e recuperação ou pintura de fachadas.

No ITBI, a alíquota cai para 1% por três anos, com limite de duas operações por imóvel. O ISSQN também é reduzido, para 2%, em setores como cultura e turismo. A alíquota vale por até três anos para hospedagem e para atividades de cultura, turismo, lazer, saúde, educação, economia criativa e inovação.

A Prefeitura informou que os incentivos ficam limitados à renúncia de receita já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ou seja, não há aumento da renúncia fiscal estimada pelo Município.

Fundo terá destinação exclusiva ao Centro

O Fundo Municipal do Polo do Centro Histórico poderá receber recursos do orçamento municipal, transferências, convênios, doações, patrocínios e aportes privados. O dinheiro terá destinação exclusiva ao Centro Histórico e poderá financiar preservação e recuperação do patrimônio, qualificação de espaços públicos e privados, eventos culturais e turísticos e ações de estímulo à circulação de pessoas.

O valor do fundo ainda não foi anunciado. Já os R$ 568 milhões citados pela Prefeitura são financiamentos do POA Futura para obras na região.

Escritório Centro+ ganha atribuições em lei

O Escritório do Centro+, que atua desde 2021, passa a ter as atribuições definidas em lei, inclusive a gestão da concessão dos benefícios fiscais. A nova lei atualiza a Lei Complementar nº 937, de 2022, e o programa fica sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A Secretaria Municipal da Fazenda faz a análise tributária e concede os benefícios.

O Executivo tem até 90 dias, contados da publicação da lei, para regulamentar critérios, procedimentos e condições.

Serviço

Quem quiser aderir deve apresentar requerimento ao Programa Centro+, que o Escritório Centro+ analisa. O prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2028. Os critérios detalhados saem na regulamentação.

Perguntas frequentes

O que muda para quem tem imóvel no Centro Histórico?

Quem tem imóvel na região, quer reformar prédio antigo ou abrir negócio pode ter isenções e descontos de IPTU, ITBI e ISSQN, mediante adesão ao programa.

Até quando é possível aderir ao Centro+?

O prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2028.

Quanto será a alíquota do ITBI com o programa?

No ITBI, a alíquota cai para 1% por três anos, com limite de duas operações por imóvel.

Quando os critérios detalhados serão divulgados?

O Executivo tem até 90 dias, contados da publicação da lei, para regulamentar critérios, procedimentos e condições.

Saber mais: fontes consultadas (1)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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