🔍
Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 · Edição para POADólar R$ 5,02 ▼ 1,43%Euro R$ 5,65 ▼ 1,12%Ibov 206,5 mil ▼ 0,01%Nasdaq 26,7 mil ▲ 0,04%17°C ☀
Agro

MPF vai à Justiça em Porto Alegre para obrigar Meta a reativar perfis bloqueados

Ação pede liminar, revisão humana e multa de R$ 500 mil por conta ao dia, a quatro dias do segundo turno.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Ícones de Instagram, Facebook e WhatsApp, plataformas da Meta, na tela de um celular.
Foto: Divulgação/Mpf

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quarta (21) uma ação com pedido de urgência contra a Meta Platforms e o Facebook Serviços Online do Brasil, que tramita na 26ª Vara Federal de Porto Alegre. O alvo são bloqueios, suspensões de contas e cortes de alcance no Instagram, Facebook e WhatsApp. O pedido chegou à Justiça a quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais.

Para quem usa as redes no Rio Grande do Sul, a ação corre em Porto Alegre e atinge entidades estudantis, veículos independentes, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais. Segundo o MPF, os perfis publicavam conteúdo informativo, político, acadêmico ou comunitário, sem ligação com propaganda eleitoral irregular. O órgão não divulgou o número do processo nem informou se a liminar já foi analisada.

O que o MPF pede à Justiça

Na liminar, o MPF quer o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos das entidades indicadas na representação e a proibição de decisões de bloqueio baseadas só em algoritmos. Os recursos e as reavaliações teriam de passar por equipes humanas especializadas, com multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento.

A ação também pede que a Meta faça revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no Ministério da Justiça e Segurança Pública. No mérito, o MPF quer a confirmação definitiva das medidas e indenização por danos morais coletivos e difusos.

Mais de mil casos, segundo o MPF

O órgão contabiliza mais de mil contas restritas indevidamente entre setembro e outubro de 2026. Segundo o MPF, as sanções vieram de algoritmos que identificam palavras-chave sem avaliar o contexto. As notificações eram genéricas ou em idioma estrangeiro, sem indicar a conduta violada nem abrir espaço para defesa. O MPF aponta ainda a exigência de dados biométricos e reconhecimento facial de administradores de perfis coletivos.

Para o MPF, o shadowbanning, a redução intencional do alcance das publicações, inibe o debate público. A ação cita também que o Comitê de Supervisão da Meta, órgão independente da empresa, manifestou preocupação com o excesso de bloqueios automáticos e com falhas na gestão da integridade eleitoral.

A ação nasceu de denúncias de Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Em paralelo, a PFDC enviou recomendação à Meta no mesmo dia. Segundo a PFDC, a empresa disse ter bloqueado automaticamente 206,9 mil publicações entre 1º e 5 de outubro. O MPF considerou as respostas recebidas genéricas e insuficientes.

Perfis da UFRGS e da UFCSPA já tiveram decisão

Em processo separado, sob o nº 5070367-44.2026.4.04.7100, a Justiça Federal já mandou reativar contas de entidades estudantis gaúchas. Entre elas estão o Saju/UFRGS, o Centro Acadêmico André da Rocha (Caar/UFRGS), o Daeca/UFRGS e o DCE da UFCSPA. A decisão fixou prazo de dois dias e multa diária de R$ 10 mil por perfil. No caso do Saju, o bloqueio também afetava a divulgação de assistência jurídica gratuita.

A PFDC deu à Meta 48 horas para dizer se acata a recomendação e 30 dias para entregar relatório conclusivo.

📱 As principais do dia, do teu jeito

Escolhe os assuntos e a região. Chega no WhatsApp, no e-mail ou nos dois. Sai quando quiser.

Sem spam e de graça, como tem que ser 🧉 · privacidade

Saber mais

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Leia também