Micro e pequenas empresas do RS têm até sexta (30) para optar por IBS e CBS regular
A Receita contabiliza mais de 1 milhão de opções no país e informou que o prazo não será prorrogado; quem não escolher segue com tudo na guia do Simples.
Por que afeta o RS: Micro e pequenas empresas gaúchas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano precisam fazer a escolha de regime até esta sexta-feira.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas do Simples Nacional decidirem como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A escolha vale para o período de janeiro a junho. A Receita Federal informou que não haverá prorrogação.
As empresas gaúchas do Simples que faturam até R$ 4,8 milhões por ano entram na regra. Quem não registrar nada continua recolhendo os novos tributos pelo Simples Nacional.

O que muda entre ficar e migrar
Quem fica segue pagando tudo na guia única, o DAS, com alíquota que varia conforme o tipo e o porte do negócio. Quem opta pelo regime regular adota o chamado modelo híbrido. Continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a alternativa pode interessar a empresas que vendem para outras empresas e querem que os clientes aproveitem créditos tributários integrais. A escolha pode alterar a carga tributária e o aproveitamento de créditos. Uma comparação de alíquotas depende do perfil de cada negócio, e o contador é quem faz essa conta.
Números da Receita
O balanço de quarta-feira (29) da Receita Federal aponta 1.000.142 contribuintes com a opção pelo regime regular registrada em todo o país. Há duas semanas, o total era menor: até 16 de outubro, eram mais de 917 mil solicitações.
Sobre os pedidos de ingresso no Simples para 2027, a Receita registra 299.921 deferidos e 357.828 indeferidos, também no total nacional.
Pendências e voltas
Hoje também é o último dia para regularizar pendências que barraram o ingresso no Simples; o prazo para pedir entrada ou retorno ao regime terminou em 15 de outubro.
Quem optar agora e se arrepender pode voltar atrás: o cancelamento é possível até 20 de dezembro de 2026.
Serviço
Prazo: até sexta-feira (30). Onde: no ambiente digital da Receita Federal, no portal do Simples Nacional. Como: o manual da opção pelo regime regular está no portal do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Até quando as micro e pequenas empresas do RS podem optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
Até sexta-feira (30). A Receita Federal informou que o prazo não será prorrogado.
Quem não fizer a escolha continua pagando o IBS e a CBS?
Sim, quem não registrar nada continua recolhendo os novos tributos pelo Simples Nacional, na guia única DAS.
Quem pode aderir ao regime regular?
Empresas do Simples Nacional que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Se a empresa optar e mudar de ideia, é possível voltar atrás?
Sim, o cancelamento é possível até 20 de dezembro de 2026.
Saber mais: fontes consultadas (6)
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