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Liminar manda Meta reativar em dois dias contas estudantis da UFRGS e da UFCSPA

Decisão provisória da 1ª Vara Federal prevê multa de R$ 10 mil por dia de atraso, e os perfis seguiam fora do ar neste sábado (17).

Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 17:48 · 2 min de leitura

Liminar manda Meta reativar em dois dias contas estudantis da UFRGS e da UFCSPA
Foto: Divulgação/www.mpf.mp.br

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre mandou a Meta restabelecer, em até dois dias, quatro contas de entidades estudantis no Instagram. A ordem saiu nesta sexta (16) e é uma liminar, ou seja, uma tutela provisória de urgência dada antes do julgamento final. A empresa ainda pode recorrer. Se descumprir, a multa é de R$ 10 mil por dia.

Quadro: Liminar manda Meta reativar em dois dias contas estudantis da UFRGS e da UFCSPA
Entenda em um quadro · Bairrista

As contas continuavam suspensas até a tarde deste sábado (17) , segundo a Agência Brasil. Procurada, a Meta afirmou que não vai se manifestar .

Quais contas foram bloqueadas

Segundo as entidades, a Meta tirou do ar em 6 de outubro, ao mesmo tempo e sem aviso nem justificativa , três perfis da UFRGS. São os do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca). A quarta conta é a do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFCSPA.

O bloqueio veio depois de posts que convocavam estudantes para assembleias universitárias e atos pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva . Em levantamento feito em 14 de outubro e citado na petição, os perfis do Saju, do Caar e do Daeca continuavam bloqueados e inacessíveis .

Para o Saju, o impacto vai além da política estudantil. O MPF aponta prejuízo ao acesso à assistência jurídica gratuita, serviço que o projeto de extensão da Faculdade de Direito presta à comunidade.

O que a juíza decidiu

Na decisão, a juíza federal Graziela Cristine Bündchen escreveu que há indício relevante de falta de motivação adequada para o bloqueio. Ela citou a notificação padronizada enviada pela plataforma, que se limitava a mencionar "atividade incomum" sem apontar a conduta ou a regra violada.

A ordem também manda a Meta se abster de bloquear, suspender, restringir o alcance ou remover conteúdo por publicações políticas ou acadêmicas feitas no exercício legítimo da liberdade de expressão.

O que dizem MPF e Saju

A ação civil pública foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Saju . Os alvos são a Facebook Serviços Online do Brasil e a Meta Platforms. Os autores classificam a suspensão como censura.

Segundo o MPF, as notificações da plataforma eram genéricas e automatizadas e não indicavam quais publicações teriam violado as regras. Os autores também afirmam que, mesmo onde o acesso foi parcialmente restabelecido, a Meta teria exigido o arquivamento de publicações políticas e o envio de dados biométricos .

A ação cita outros coletivos que também teriam sido afetados, como o jornal universitário A Toga, da UFRGS, e diretórios da PUCRS. Esses perfis não constam entre os quatro da ordem judicial.

Além da reativação das contas, MPF e Saju pedem que a Justiça impeça novos bloqueios de perfis de entidades estudantis de universidades federais gaúchas sem notificação prévia, fundamentada em português. Os autores também pedem indenização por dano moral coletivo .

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