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Justiça do Trabalho manda Meta tirar do ar 14 posts que incentivam demissão por voto

Liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo prevê multa de R$ 50 mil por dia para cada link mantido e vale para usuários de todo o país.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração: smartphone sobre teclado de notebook iluminado por luz violeta, com a sombra de um martelo de juiz projetada
Ilustração: Bairrista

A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou a Meta retirar do ar, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto. A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão é provisória e não encerra o processo.

O que muda para quem usa as redes no RS

A ordem alcança Instagram, Facebook e Threads em todo o Brasil, o que inclui usuários gaúchos. A Meta terá de exibir, em até 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um aviso a todos os usuários das três plataformas informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. Nada indica que as 14 publicações ou a ação tenham ligação com um caso específico do Rio Grande do Sul.

Prazos, multas e denúncias

O prazo de 24 horas conta a partir da notificação judicial. Se a Meta mantiver algum dos 14 links no ar, a multa é de R$ 50 mil por dia para cada um. Para o aviso aos usuários, a multa por descumprimento é de R$ 200 mil. A empresa também deve tirar os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar, e guardar as publicações removidas e seus dados técnicos até o fim do processo.

A ação nasceu de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em todo o país ao longo das eleições de 2026. O MPT também pede a condenação da Meta a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido de indenização só será analisado no julgamento do processo.

Os prazos de 24 e 72 horas correm a partir da notificação da Meta, que ainda pode recorrer da liminar.

Saber mais: fontes consultadas (3)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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