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Curtume Kern Mattes e dois ex-diretores são condenados a pagar R$ 8,37 milhões

Condenação pela mortandade de 86 toneladas de peixes no rio dos Sinos, em 2006, é solidária e inclui R$ 500 mil por danos morais coletivos; decisão é de 25 de agosto.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 3 min de leitura

Atualizada 19/10, 22:13 · O valor total da condenação é R$ 8,37 milhões (R$ 7,87 milhões por danos ambientais mais R$ 500 mil por danos morais coletivos), e não R$ 7,8 milhões; a decisão é de 25 de agosto de 2026, a responsabilidade é solidária e há novos dados sobre as empresas e os pescadores atingidos.

Equipes em barcos atuam em margem de rio coberta por grande quantidade de peixes mortos.
Foto: Divulgação/Mprs

A Justiça condenou o patrimônio remanescente do curtume Kern Mattes S/A, empresa de processamento de couro que faliu, e dois ex-diretores a pagar R$ 8,37 milhões pelos danos da mortandade de peixes no rio dos Sinos, em outubro de 2006. A sentença é de 25 de agosto de 2026 e foi divulgada nesta segunda (19) pelo Ministério Público do RS (MPRS), autor da ação.

Quadro: Curtume Kern Mattes e dois ex-diretores são condenados a pagar R$ 8,37 milhões
Em números · Bairrista

Do total, R$ 7,87 milhões são por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Os condenados respondem de forma solidária, ou seja, qualquer um deles pode ser cobrado pela dívida inteira.

A sentença separa a reparação do dano da punição criminal. O MPRS sustenta que a obrigação de reparar o meio ambiente continua, mesmo para quem teve a punibilidade criminal extinta pela prescrição.

Como o valor foi calculado

Os estudos técnicos consideraram a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes de ao menos 16 espécies. Também entraram na conta os impactos sobre a reprodução dos animais e o funcionamento do ecossistema atingido.

Os R$ 500 mil por danos morais coletivos vão para o fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Três ações do MPRS

O MPRS entrou com três ações, duas em 2021 e uma em 2023. A primeira, de liquidação e execução de sentença penal condenatória, buscava calcular e cobrar os danos ambientais reconhecidos na condenação criminal. A segunda, uma ação civil pública, pretendia responsabilizar outros envolvidos, inclusive aqueles cuja punição criminal havia prescrito.

A terceira veio em 2023, depois de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a extinção da punibilidade de parte dos condenados na área criminal. O objetivo foi manter a responsabilização civil desses envolvidos.

Em 2021, o MPRS havia pedido, em ambas as ações, indenização de R$ 7,87 milhões pelos danos ambientais irrecuperáveis, além de danos morais coletivos em valor a ser arbitrado pela Justiça. O Ministério Público defendeu ainda que o dever de reparar danos ambientais coletivos não prescreve, entendimento consolidado pelo STF.

A promotora Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, afirmou que a decisão é mais uma etapa na busca pela reparação dos prejuízos. "É um reconhecimento importante de que a responsabilização ambiental não se encerra com a interrupção da atividade ilícita ou com a aplicação de sanções penais, mas compreende também o dever de reparar os prejuízos provocados ao meio ambiente", declarou.

O que aconteceu em 2006

A mortandade foi registrada entre 7 e 9 de outubro de 2006, depois que os primeiros peixes agonizando apareceram na região da foz do Arroio Portão. Mais de 86 toneladas de animais mortos foram retiradas do rio. O MPRS, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a Polícia Civil e órgãos municipais investigaram o caso, e a Fepam autuou diversas empresas da área por operarem fora da legislação ambiental.

Os laudos periciais atribuíram a poluição a efluentes contaminados de três empresas: Utresa, Curtume Kern Mattes e PSA Indústria de Papel. Em uma delas, o vazamento corria pela área de circulação até chegar ao rio pelo esgoto pluvial.

A mortandade também atingiu quem vive do rio. Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou 765 famílias de pescadores afetadas.

O MPRS não divulgou os nomes dos dois ex-diretores nem informou se cabe recurso da decisão.

Atualização: o valor total da condenação é R$ 8,37 milhões (R$ 7,87 milhões por danos ambientais e R$ 500 mil por danos morais coletivos), e não R$ 7,8 milhões, como constava na versão anterior. Entraram também a data da sentença (25 de agosto de 2026), a responsabilidade solidária dos condenados, as três empresas apontadas nos laudos, as decisões do STF que motivaram a ação de 2023 e o número de famílias de pescadores afetadas, segundo a Fiocruz.

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