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EconomiaBrasilAfeta o RS

Informais têm até 26 de outubro para renegociar R$ 15 mil com juros de até 1,99%

O Desenrola Adimplentes ganhou 30 dias pela MP 1.393, publicada em 25 de setembro, e o prazo fecha na segunda (26), quando também termina a vigência da MP que criou o programa.

Por que afeta o RS: Trabalhadores informais gaúchos com dívidas de crédito pessoal podem renegociar com juros de até 1,99% ao mês, contra média de cerca de 7% ao mês, até 26 de outubro.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 08:55 · 3 min de leitura

Informais têm até 26 de outubro para renegociar R$ 15 mil com juros de até 1,99%
Foto: Divulgação/Agência Brasil

TÍTULO: Informais têm até 26 de outubro para renegociar R$ 15 mil com juros de até 1,99%

Quadro: Informais têm até 26 de outubro para renegociar R$ 15 mil com juros de até 1,99%
Quadro-resumo com os dados principais · Bairrista

LINHA FINA: A MP 1.393, publicada em 25 de setembro, deu mais 30 dias ao Desenrola Adimplentes; o prazo coincide com o fim da vigência da MP que criou o programa.

Faltam 10 dias para o fim do prazo do Desenrola Adimplentes. O programa foi estendido até 26 de outubro, uma segunda-feira. Trabalhadores informais com crédito pessoal em dia, ou com atraso de até 90 dias, podem trocar a dívida por uma nova operação com juros limitados.

Para o informal gaúcho, a diferença está na taxa. O teto de juros é de 1,99% ao mês, e a taxa média dessas operações hoje é de cerca de 7%. O programa vale em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul.

Programa exclui CLT, servidores e aposentados

A modalidade é para trabalhadores sem vínculo empregatício pela CLT. Servidores públicos e quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS ficam de fora.

As demais regras:

  • A dívida precisa ser de crédito pessoal sem consignação em folha e sem garantia.
  • O cliente deve ter pago ao menos quatro parcelas do financiamento.
  • Na data de referência do programa e na nova contratação, a operação precisa estar em dia ou ter atraso de no máximo 90 dias.
  • O saldo devedor pode ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.

A nova contratação serve para quitar a dívida anterior e pode ter condições diferentes das originais. Quem tem dívidas em mais de um banco deve verificar cada contrato separadamente, já que o limite vale por instituição.

Pedido é feito no banco da dívida

A oferta parte das instituições financeiras participantes. Quem tem o crédito deve procurar o banco onde contratou a dívida e perguntar se ele aderiu ao programa e se o contrato se enquadra.

Atraso no início levou à prorrogação

A prorrogação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro, que também criou o Desenrola Brasil 3.0. Com ela, o período de contratação passou de 90 para 120 dias.

O motivo, segundo o governo, foi operacional. A MP que criou o Desenrola Adimplentes foi publicada em 29 de junho, mas as renegociações só começaram em agosto. O início só ocorreu depois da alteração das regras de participação das instituições financeiras.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o programa mira os informais. Segundo ele, esse público tem mais dificuldade para comprovar renda e acaba recorrendo a linhas com juros persistentemente altos.

Prazo termina junto com a MP original

O dia 26 de outubro marca o fim da vigência da medida provisória que criou a iniciativa. O governo não informou se pretende estender o prazo outra vez.

Serviço

  • Prazo final: segunda-feira (26), para oferta e contratação
  • Quem: trabalhadores informais com crédito pessoal sem garantia, em dia ou com atraso de até 90 dias
  • Limite: R$ 15 mil por instituição financeira
  • Juros: até 1,99% ao mês
  • Onde: no banco em que a dívida foi contratada

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