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Fim da escala 6x1 é promulgado; jornada cai a 42 horas em 16 de dezembro e a 40 em 2027

Emenda Constitucional 141 garante duas folgas semanais sem corte de salário, e o plano de Flávio Bolsonaro aposta em jornada flexível e negociação direta.

Por que afeta o RS: A redução da escala 6x1 e da jornada para 40 horas vale para todos os empregados CLT e domésticos do Rio Grande do Sul.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Congresso Nacional promulga a emenda que põe fim à escala 6x1 em sessão solene.
Foto: Divulgação/Agência Senado

Fim da escala 6x1 é promulgado; jornada cai a 42 horas em 16 de dezembro e a 40 em 2027

O Congresso promulgou na sexta (16) a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União. A medida garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz de forma gradual a jornada máxima, de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário.

Quadro: Fim da escala 6x1 é promulgado; jornada cai a 42 horas em 16 de dezembro e a 40 em 2027
Entenda em um quadro · Bairrista

Para o trabalhador gaúcho, a regra vale em todo o país, porque é constitucional. A primeira mudança chega em 16 de dezembro. A segunda vem em dezembro de 2027.

Duas etapas, a primeira em 16 de dezembro

O fim da escala 6x1 ocorre 60 dias após a publicação da emenda, ou seja, em 16 de dezembro. Nessa data, a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, e os trabalhadores ganham direito a duas folgas remuneradas. Uma das folgas deve cair preferencialmente aos domingos, mas o texto admite outras formas de organizar a escala.

A redução para 40 horas semanais ocorre um ano depois, em dezembro de 2027. A emenda também assegura a manutenção dos salários, inclusive dos pisos das categorias.

Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos não sofre redução de carga horária. A partir de dezembro de 2026, acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso perdem a validade.

Pequenos negócios têm tratamento à parte. O texto permite medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Primeira redução da jornada desde 1988

A promulgação ocorreu no Congresso, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a primeira redução da jornada máxima constitucional em 38 anos, desde a Carta de 1988. A medida era uma das principais bandeiras de Lula na campanha pela reeleição.

O que Flávio Bolsonaro propõe para o trabalhador

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, tem outra proposta. Quando o Senado começou a discutir o projeto das duas folgas, Flávio disse ter uma proposta "infinitamente melhor": a liberdade para o trabalhador escolher a própria carga horária.

O plano de governo de Flávio defende mais espaço para negociação entre trabalhadores e empresas, sem propor o fim da CLT, do 13º salário ou das férias.

O texto também endossa a prevalência do acordo negociado direto sobre o legislado e a regulamentação de jornadas flexíveis. Entre as medidas para o emprego, estão um contrato de menor custo na folha para jovens de 18 a 24 anos. Há também uma modalidade diferenciada para quem tem mais de 50 anos e está desempregado há pelo menos 12 meses.

Flávio também assinou a PEC 12/2026, do senador Rogério Marinho (PL-RN). A proposta, apresentada em 28 de maio, permite ao trabalhador optar entre a CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O plano de governo não cita essa PEC.

A campanha de Flávio nega que o plano retire direitos. Já críticos ligados ao PT, como o economista Marcelo Manzano, da Unicamp, afirmam que o pagamento por hora pode se aproximar do modelo do trabalhador intermitente.

Próximos prazos

A primeira etapa vale a partir de 16 de dezembro de 2026, com teto de 42 horas semanais e duas folgas remuneradas por semana. A jornada de 40 horas começa em dezembro de 2027. O texto completo da Emenda Constitucional nº 141 está na edição extra do Diário Oficial da União de 16 de outubro.

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