Entidades médicas lançam guia para evitar que planos recusem mamografia digital
Pedido deve trazer a expressão "mamografia digital" e a finalidade clínica; cobertura sem limite de idade ou gênero vale desde 1º de outubro.
Por que afeta o RS: A obrigatoriedade de cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde vale para beneficiários gaúchos.
Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 2 min de leitura

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) divulgaram um guia para o pedido da mamografia digital. Se o pedido não for preenchido com cautela, o exame pode ser negado ou interpretado de forma equivocada pelas operadoras de planos de saúde, dizem as entidades.
A regra da ANS vale para beneficiários de planos de saúde de todo o país, inclusive os gaúchos. Quem depende do SUS no estado segue outra regra: a Secretaria Estadual da Saúde informa que o rastreamento é oferecido a mulheres de 50 a 74 anos, a cada dois anos. Entre 40 e 49 anos, e acima de 74, o exame depende de avaliação e orientação profissional. Quem tem sintoma pode fazer a mamografia diagnóstica, conforme a necessidade clínica.
O que mudou na regra dos planos
Desde 1º de outubro de 2026, a ANS determina a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos, sem restrição de idade ou gênero. Antes, a obrigação valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos.
A cobertura vale para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama, sempre com indicação médica. Cabe ao médico avaliar cada caso. O fim do limite etário não equivale a recomendação de rastreamento de rotina para todas as idades. CBR, Febrasgo e SBM recomendam começar aos 40 anos, com exame anual.
Como o pedido deve ser escrito
O guia orienta que o pedido registre expressamente "mamografia digital", e não apenas "mamografia", sempre que a modalidade digital for a indicada. A solicitação também deve informar a finalidade: rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
Segundo a orientação, especificar a modalidade permite identificar o procedimento e evita análises baseadas em outro tipo de exame. O documento também pede que clínicas, serviços de imagem e operadoras atualizem pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização.
As entidades dizem ter recebido relatos de que o preenchimento dos pedidos tem servido para negar o exame ou trocá-lo por outra modalidade. Elas não divulgaram o número de relatos nem as operadoras envolvidas.
Digital e convencional
Para o CBR, a mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, e a digital era a única com a faixa etária como barreira. A entidade também aponta que as imagens digitais ficam armazenadas, o que facilita acompanhar a evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem o resultado.
O que fazer na hora do pedido
Quem tem indicação de mamografia digital deve conferir se o pedido médico traz a expressão completa e a finalidade do exame antes de levá-lo à operadora. A regra da ANS vale desde 1º de outubro para todos os planos de saúde regulados pela agência, com indicação médica.
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