Empresas do Simples têm até sexta (30) para decidir como pagar IBS e CBS em 2027
A escolha vale de janeiro a junho; quem perder o prazo ganha nova chance em março, com efeito só no segundo semestre.
Por que afeta o RS: A substituição do ICMS pelo IBS a partir de 2029 altera a arrecadação e a tributação de bens e serviços vendidos no RS.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para informar se querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separado da guia única do Simples. A opção só produz efeitos a partir de janeiro de 2027 e vale para o período de janeiro a junho.

Para as empresas gaúchas, a escolha acontece com o ICMS estadual e o ISS municipal ainda valendo normalmente em 2027. Em 1º de janeiro, PIS e Cofins dão lugar à CBS, tributo federal, e o IBS entra em fase de testes. Para o consumidor gaúcho, não há escolha a fazer agora.
Duas decisões, dois prazos
São duas escolhas diferentes, segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Para ingressar ou voltar ao Simples em 2027, o prazo foi até 15 de outubro. Para o regime regular de IBS e CBS, vai até 30 de outubro. Os dois prazos foram prorrogados.
A empresa que escolher o regime regular continua no Simples para os demais tributos. Ela passa a apurar IBS e CBS por fora da guia. O manual da Receita Federal recomenda avaliar se essa é a melhor opção para o negócio.
Dá para desistir até 20 de dezembro
A opção pelo Simples e a escolha pelo regime regular podem ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A janela abre depois da definição da alíquota da CBS para 2027.
Quem não optar agora não perde a possibilidade. A partir de 2027, a escolha pode ser feita em março e setembro de cada ano. Quem optar em março passa ao regime regular no segundo semestre.
ICMS segue até 2029, e o RS prepara o sistema
A troca dos tributos estaduais e municipais é gradual. A redução de ICMS e ISS e a entrada do IBS ocorrem de 2029 a 2032, com vigência integral prevista para 2033. O IBS vai substituir o ICMS e o ISS.
No RS, a Secretaria da Fazenda trabalha com a Procergs e o CGIBS nos sistemas da reforma. A Sefaz foi escolhida em edital, com a Procergs, para construir a Plataforma do IBS.
Serviço
Quem: empresas optantes pelo Simples Nacional que querem recolher IBS e CBS pelo regime regular. Prazo: até sexta-feira (30), com efeitos de janeiro a junho de 2027. Onde: a opção é feita pelo Portal do Simples Nacional.
Próxima chance: março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Até sexta-feira (30), e a opção produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem pode fazer a escolha?
Empresas optantes pelo Simples Nacional que querem recolher IBS e CBS pelo regime regular, separado da guia única.
A escolha pode ser cancelada?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Se a empresa perder o prazo, o que acontece?
Ela ganha nova chance em março de 2027, com efeito apenas no segundo semestre.
Saber mais
- Serpro — Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS
- CGIBS — Opção do contribuinte por Simples Nacional ou regime regular de CBS e IBS para 2027
- Agência Brasil — Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro
- Reforma Tributária (site) — Opção pelo regime regular de IBS e CBS é prorrogada para 30 de outubro
- Receita Federal — Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional
- Secretaria da Fazenda do RS — Fazenda prepara servidores para as novas rotinas da Reforma Tributária
- Secretaria da Fazenda do RS — Representantes da Sefaz passam a integrar o pré-Comitê Gestor do IBS
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