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Liberação de eventos em Porto Alegre passa a ter canal único a partir de 5 de novembro

Instrução normativa 014/2026 da Fazenda exige mais dados e contratos dos organizadores e reforça a fiscalização do ISS de lazer e entretenimento.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Foto: Liberação de eventos em Porto Alegre passa a ter canal único a partir de 5 de novembro
Foto: Hedestad / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre publicou no Diário Oficial do município a instrução normativa nº 014/2026, que muda o caminho para liberar eventos na capital. As regras valem a partir de 5 de novembro e também reforçam a fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS) de lazer, entretenimento e similares.

Quadro: Liberação de eventos em Porto Alegre passa a ter canal único a partir de 5 de novembro
Ficha de serviço · Bairrista

Para quem organiza show, festa, feira ou outro evento, o pedido passa a ser aberto num único lugar: o Escritório de Eventos, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDet). O formulário da SMF vai junto ao processo de solicitação. O requerimento fica mais detalhado e a lista de documentos, mais longa.

O que o organizador precisa apresentar

Além de preencher mais campos no requerimento, o organizador deverá entregar os contratos de prestação de serviços do evento. A exigência vale também quando houver parceria. Segundo a SMF, a intenção é dar mais consistência aos dados e qualificar a análise fiscal.

Os auditores-fiscais da Receita Municipal poderão pedir credenciais de acesso aos eventos, quando necessário, para fazer a fiscalização.

O superintendente da Receita Municipal, Felipe Ramos, afirmou que o objetivo é "facilitar a vida do contribuinte, concentrando a abertura do processo em um único canal e tornando o procedimento mais simples e ágil". Para Ramos, as informações exigidas dão "mais segurança tanto para quem organiza eventos quanto para a atuação da Receita Municipal".

Regras para quem não tem sede na cidade

A instrução também cria mecanismos para controlar o recolhimento do ISS por prestadores e tomadores de serviços, principalmente quando não têm estabelecimento em Porto Alegre.

Nesses casos, a SMF vai inserir o requerente no Cadastro Fiscal do município. Com isso, ele poderá ser credenciado no sistema da Declaração Mensal do ISSQN (DecWeb), que gera a Guia de Recolhimento do ISSQN, o imposto sobre serviços de qualquer natureza.

O tomador de serviços que responde pelo recolhimento como substituto tributário e não tem estabelecimento no município deverá apresentar a guia do imposto retido e o comprovante de pagamento.

Serviço

Início: 5 de novembro. O texto da instrução normativa nº 014/2026 e mais informações estão na página da Secretaria Municipal da Fazenda: prefeitura.poa.br/smf.

Perguntas frequentes

Quando começam as novas regras para eventos em Porto Alegre?

As regras valem a partir de 5 de novembro, conforme a instrução normativa nº 014/2026 da SMF.

Onde o organizador deve pedir a liberação de um evento na capital?

O pedido passa a ser aberto em um único lugar: o Escritório de Eventos, ligado à SMDet.

O que precisa ser apresentado pelo organizador?

Além do requerimento mais detalhado, é preciso entregar os contratos de prestação de serviços do evento, inclusive quando houver parceria.

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