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Política

Emenda 140 permite aposentadoria de agentes de saúde aos 57 anos (mulheres) e 60 (homens)

Regra vale para agentes comunitários e de combate às endemias ligados ao INSS ou a regime próprio, e municípios gaúchos têm até o fim de 2028 para regularizar vínculos.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Ilustração: Foto de divulgação da Agência Brasil sobre a Emenda Constitucional 140 e a aposentadoria de agentes de saúde.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/2026, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A emenda também estende os direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento e fixa regras para a regularização dos vínculos profissionais. O texto veio da PEC 14/2021.

Quadro: Emenda 140 permite aposentadoria de agentes de saúde aos 57 anos (mulheres) e 60 (homens)
Ficha de serviço · Bairrista

Para quem trabalha nas equipes de saúde da família e na vigilância dos municípios gaúchos, a mudança está na idade mínima. Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A regra geral da Previdência exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Quem tem direito e como funciona a transição

As novas regras valem para agentes vinculados ao INSS e para os de regimes próprios de servidores. Entram agentes de prefeituras com regime próprio e quem contribui ao regime geral.

Quem já está na ativa tem uma regra de transição, com a idade mínima subindo aos poucos. O requisito de 25 anos de contribuição e de atividade continua valendo em todas as faixas:

  • até 31 de dezembro de 2030: 50 anos (mulheres) e 52 (homens);
  • até 2035: 52 e 54 anos;
  • até 2040: 54 e 56 anos;
  • a partir de 1º de janeiro de 2041: 57 e 60 anos, a regra permanente.

Prazo de 2028 para regularizar vínculos

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, e a emenda entra em vigor na data da publicação. Ela altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição.

A emenda também mexe na relação de trabalho. A Constituição passa a assegurar o adicional de insalubridade, a tratar a atividade como essencial ao SUS e exclusiva de Estado, e a vedar a contratação temporária ou terceirizada, salvo emergência em saúde pública, na forma da lei. Agentes com vínculo temporário, indireto ou precário no SUS devem ser admitidos como efetivos até 31 de dezembro de 2028, com seleção pública comprovada.

Para quem está no INSS, a União custeia um benefício complementar. Nos regimes próprios, servidores podem ter integralidade e paridade, sob condições.

As fontes oficiais consultadas não informam quantos agentes atuam no Rio Grande do Sul nem quantos já preencheriam os requisitos. O procedimento de requerimento, incluindo a situação de quem já tem pedido em andamento no INSS, ainda não foi detalhado pelo governo.

Para as prefeituras gaúchas, a data a marcar é 31 de dezembro de 2028.

Perguntas frequentes

Qual a idade para aposentadoria de agente comunitário de saúde pela Emenda 140?

Mulheres aos 57 anos e homens aos 60 anos, com 25 anos de contribuição e de exercício na função, na regra permanente a partir de 2041.

Até quando as prefeituras gaúchas devem regularizar os vínculos dos agentes?

Até 31 de dezembro de 2028, com seleção pública comprovada para os agentes com vínculo temporário, indireto ou precário.

Quem tem direito às novas regras de aposentadoria?

Agentes vinculados ao INSS ou a regimes próprios de servidores, incluindo agentes de prefeituras com regime próprio e quem contribui ao regime geral.

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