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PolíticaBrasilAfeta o RS

Eleitores só podem ser presos em três casos a partir desta terça (20), até 27 de outubro

Regra do artigo 236 do Código Eleitoral vale em todo o país e termina às 17h de 27 de outubro; candidatos já estão protegidos desde 10 de outubro.

Por que afeta o RS: Vale para todos os eleitores gaúchos no período de votação do segundo turno.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A partir desta terça (20), eleitores não podem ser presos nem detidos em todo o Brasil, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral. A proteção vale até 48 horas depois do fim da votação do segundo turno, no domingo (25), ou seja, até terça (27).

A regra vale para todos os eleitores gaúchos. Em Arroio do Sal, a população também vai às urnas no dia 25 para escolher prefeito e vice em eleição suplementar, segundo o TSE.

O que a lei permite durante o período

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A prisão continua possível em flagrante delito, se a pessoa foi condenada por sentença criminal em crime inafiançável ou se desrespeitou salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Quem for preso no período deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se o juiz constatar que a detenção é ilegal, manda soltar e responsabiliza quem a fez. A regra não impede investigações nem extingue processos criminais.

Para os candidatos do segundo turno, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Eles também não podem ser presos, exceto em flagrante. A garantia se estende a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem em suas funções eleitorais.

O segundo turno acontece no domingo (25), e a proteção contra prisões segue até as 17h da terça-feira (27).

Perguntas frequentes

Eleitor pode ser preso durante o período eleitoral?

Só em três casos: flagrante delito, condenação criminal em crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

Até quando vale a proteção contra prisões de eleitores?

Até 48 horas depois do fim da votação do segundo turno, ou seja, até as 17h de terça-feira (27).

Candidatos também são protegidos?

Sim. A proteção começou em 10 de outubro e vale para os candidatos do segundo turno, exceto em flagrante.

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