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Eleitor pode votar de camiseta ou adesivo no domingo (25), mas boca de urna segue proibida

Regra vale para o 2º turno e é a mesma do 1º: manifestação individual e silenciosa passa, distribuição de material e aglomeração com roupa padronizada não.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Foto: Eleitor pode votar de camiseta ou adesivo no domingo (25), mas boca de urna segue proibida
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

O eleitor pode ir às urnas neste domingo (25) com camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa, sem abordagem a outras pessoas nem ato coletivo.

Quadro: Eleitor pode votar de camiseta ou adesivo no domingo (25), mas boca de urna segue proibida
Ficha de serviço · Bairrista

No RS, só a Presidência está em disputa no domingo, porque Luciano Zucco (PL) venceu a eleição para governador já no primeiro turno. Usar uma camiseta é diferente de distribuí-la: a entrega de camisetas e de propaganda no dia da eleição é proibida. Também é proibido fazer boca de urna e formar aglomerações com roupas padronizadas.

O que passa do limite A regra está na Resolução TSE 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, e na Lei das Eleições (9.504/1997). Ficam vetados os grupos com roupa ou material padronizado, a abordagem de eleitores e as manifestações ruidosas. A lei também proíbe comícios, carreatas e alto-falantes para propaganda.

Quem descumpre fica sujeito a punição. As práticas de propaganda proibida podem render multa e detenção de seis meses a um ano.

Mesários também têm restrição

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupas ou objetos com propaganda nas seções eleitorais.

Mesma regra do 1º turno As regras não mudam em relação ao 1º turno, de 4 de outubro. No Rio Grande do Sul, a disputa de domingo é só para presidente. Luciano Zucco (PL) foi eleito governador gaúcho ainda no primeiro turno.

Como denunciar Propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal. O app recebe casos como distribuição irregular de material gráfico, propaganda ilegal na internet e uso irregular de alto-falantes. Para registrar, o eleitor se identifica pelo e-Título ou pelo Gov.br. Crimes eleitorais devem ser comunicados pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral do estado.

Serviço: o 2º turno acontece no domingo (25). A votação vai das 8h às 17h. O Pardal está disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.

Perguntas frequentes

Eleitor pode votar usando camiseta ou adesivo de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem abordagem a outras pessoas nem ato coletivo.

Boca de urna é permitida no 2º turno?

Não. A boca de urna segue proibida, assim como a distribuição de camisetas e propaganda no dia da eleição.

Como denunciar propaganda irregular no dia da votação?

Pelo aplicativo Pardal, identificando-se pelo e-Título ou pelo Gov.br. Crimes eleitorais devem ser comunicados pelos canais do Ministério Público Eleitoral do estado.

Qual o horário de votação no 2º turno?

Das 8h às 17h, no domingo (25).

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