Eleitor pode votar de camiseta ou adesivo no domingo (25), mas boca de urna segue proibida
Regra vale para o 2º turno e é a mesma do 1º: manifestação individual e silenciosa passa, distribuição de material e aglomeração com roupa padronizada não.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O eleitor pode ir às urnas neste domingo (25) com camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa, sem abordagem a outras pessoas nem ato coletivo.

No RS, só a Presidência está em disputa no domingo, porque Luciano Zucco (PL) venceu a eleição para governador já no primeiro turno. Usar uma camiseta é diferente de distribuí-la: a entrega de camisetas e de propaganda no dia da eleição é proibida. Também é proibido fazer boca de urna e formar aglomerações com roupas padronizadas.
O que passa do limite A regra está na Resolução TSE 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, e na Lei das Eleições (9.504/1997). Ficam vetados os grupos com roupa ou material padronizado, a abordagem de eleitores e as manifestações ruidosas. A lei também proíbe comícios, carreatas e alto-falantes para propaganda.
Quem descumpre fica sujeito a punição. As práticas de propaganda proibida podem render multa e detenção de seis meses a um ano.
Mesários também têm restrição
Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupas ou objetos com propaganda nas seções eleitorais.
Mesma regra do 1º turno As regras não mudam em relação ao 1º turno, de 4 de outubro. No Rio Grande do Sul, a disputa de domingo é só para presidente. Luciano Zucco (PL) foi eleito governador gaúcho ainda no primeiro turno.
Como denunciar Propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal. O app recebe casos como distribuição irregular de material gráfico, propaganda ilegal na internet e uso irregular de alto-falantes. Para registrar, o eleitor se identifica pelo e-Título ou pelo Gov.br. Crimes eleitorais devem ser comunicados pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral do estado.
Serviço: o 2º turno acontece no domingo (25). A votação vai das 8h às 17h. O Pardal está disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Perguntas frequentes
Eleitor pode votar usando camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem abordagem a outras pessoas nem ato coletivo.
Boca de urna é permitida no 2º turno?
Não. A boca de urna segue proibida, assim como a distribuição de camisetas e propaganda no dia da eleição.
Como denunciar propaganda irregular no dia da votação?
Pelo aplicativo Pardal, identificando-se pelo e-Título ou pelo Gov.br. Crimes eleitorais devem ser comunicados pelos canais do Ministério Público Eleitoral do estado.
Qual o horário de votação no 2º turno?
Das 8h às 17h, no domingo (25).
Saber mais
- TSE – Manual do Eleitor: regras para o eleitorado na propaganda eleitoral
- TSE – Resolução nº 23.610/2019 (compilada)
- MPRS – Guia Eleições Gerais 2026: propaganda eleitoral pode / não pode
- TSE – Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades
- TSE – Portaria nº 451/2026 (Pardal Móvel)
- TSE – Propaganda de boca de urna é proibida durante a votação
- Agência Brasil – Luciano Zucco é eleito governador no Rio Grande do Sul
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