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Eleitor com deficiência pode ter acompanhante na cabine se o mesário autorizar

Não precisa de pedido prévio, e a pessoa escolhida pode até digitar os números na urna, mas não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, partido ou coligação.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Interior of a Brazilian polling station with a wheelchair user approaching an electronic voting machine, a companion standing discreetly bes
Imagem: Bairrista

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhados de uma pessoa de sua escolha, no segundo turno deste domingo (25). A entrada depende de autorização do presidente da mesa receptora de votos, que avalia na hora se o auxílio é imprescindível.

Quadro: Eleitor com deficiência pode ter acompanhante na cabine se o mesário autorizar
Ficha de serviço · Bairrista

No Rio Grande do Sul, a regra vale em todas as seções eleitorais, sem requerimento prévio.

O que diz a norma

A previsão consta em resolução do TSE, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que lembra que acompanhantes só são liberados em casos de deficiência ou mobilidade reduzida. Fora dessa exceção, o eleitor vota sozinho, porque o voto é secreto.

O TSE explica que a pessoa de confiança, se autorizada, pode ingressar na cabine e até digitar os números na urna. A condição é que a presença seja imprescindível para a votação e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Mesários, portanto, não podem ser acompanhantes. Não há exigência de parentesco: o eleitor escolhe quem quiser, dentro dessa restrição.

Identificação e registro em ata

O acompanhante precisa se identificar, e o atendimento é registrado formalmente em ata. A ata leva o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

A regra também protege o sigilo: a urna fica posicionada de modo que apenas quem vota veja a tela.

Serviço

Quem precisar de ajuda deve chegar à seção com o acompanhante, apresentar o documento dele e explicar a necessidade ao presidente da mesa. A votação vai das 8h às 17h, e a autorização é dada no local.

Perguntas frequentes

Eleitor com deficiência precisa pedir autorização antes de votar com acompanhante?

Não. A regra vale em todas as seções do RS sem requerimento prévio; a autorização é dada na hora pelo presidente da mesa.

Quem pode ser acompanhante na cabine de votação?

Qualquer pessoa escolhida pelo eleitor, exceto quem trabalha para a Justiça Eleitoral, partido político ou coligação; mesários não podem.

Qual o horário da votação do segundo turno?

A votação vai das 8h às 17h deste domingo (25).

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