Decreto permite bloquear celular de preso pelo IMEI sem apreensão; regra vale no RS
Plataforma do Ministério da Justiça deve ficar pronta em até 180 dias; enquanto isso, os estados podem enviar os pedidos direto à Anatel.
Por que afeta o RS: O decreto é nacional e, segundo a própria mensagem, pode ser aplicado em estabelecimentos penais do Rio Grande do Sul, incluindo o bloqueio de aparelhos pelo IMEI.
Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 00:11 · 2 min de leitura

O governo federal publicou nesta terça (13) o Decreto nº 13.136/2026, que cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma permite pedir o bloqueio de celulares pelo IMEI, o código de identificação do aparelho, mesmo sem apreensão física. Também prevê o bloqueio de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança dos presídios.
O programa é nacional, e o Rio Grande do Sul pode aderir a ele por termo, como os demais estados e o Distrito Federal. Nos estados que aderirem, quem pede o bloqueio é a autoridade penitenciária designada pelo governo estadual. Ela prepara um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do aparelho ou da unidade.
O que muda na prática
Antes do decreto, o bloqueio dependia de decisão judicial específica. Os equipamentos já identificavam aparelhos irregulares dentro das unidades, mas o bloqueio exigia essa autorização. Agora o pedido pode ser feito pela via administrativa, a partir do IMEI, e o celular perde o acesso às redes móveis mesmo que continue dentro do presídio.
No bloqueio por área, o estado opera os equipamentos que cortam o sinal dentro do perímetro cadastrado. As medidas devem evitar interferência na telefonia de moradores e empresas vizinhas, e o uso dos bloqueadores precisa ser comunicado antes à Anatel. O decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, com as coordenadas de cada unidade participante e dados sobre o entorno, como áreas residenciais e equipamentos públicos.
Plataforma sai em até 180 dias
O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem 180 dias, contados da publicação, para pôr no ar uma plataforma integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). O prazo vai até abril de 2027. Enquanto a ferramenta não estiver pronta, os estados podem mandar os pedidos diretamente à Anatel, com cópia ao ministério.
O secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, afirmou: "Estamos ampliando nossa capacidade de impedir que organizações criminosas continuem articulando crimes a partir das unidades prisionais".
Varreduras já em andamento
Desde o início do ano, a Secretaria Nacional de Políticas Penais fez 274 ações de varredura eletrônica, com média de duas por semana nos estados. Os investimentos em equipamentos para identificar celulares somam R$ 57 milhões. Essas operações, chamadas Modo Avião, são feitas em parceria com as administrações penitenciárias estaduais.
O decreto vale desde a publicação. O próximo passo é a plataforma do Ministério da Justiça, com prazo até abril de 2027.
Perguntas frequentes
É possível bloquear o celular de um preso sem apreendê-lo?
Sim. O Decreto nº 13.136/2026 permite pedir o bloqueio pelo IMEI,
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